Projeto dá 48 horas para que comércio se adapte a medidas restritivas

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 19/03/2021 14h30, última modificação 19/03/2021 14h31
Texto altera a lei 15.799/2021, que regulamenta punições a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem medidas contra a disseminação da covid-19 em Curitiba.
Projeto dá 48 horas para que comércio se adapte a medidas restritivas

Pela primeira vez, Curitiba está na bandeira vermelha, cujo decreto determinou o fechamento de vários segmentos da economia. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Para evitar com o setor econômico da capital seja novamente “forçado a paralisar abruptamente o atendimento” em função de futuras medidas restritivas com foco no enfrentamento da pandemia da covid-19, está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) mais um projeto que altera a lei municipal 15.799/2021, que regulamenta punições a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem medidas contra a disseminação da doença em Curitiba. A matéria estabelece um prazo de 48 horas para que comerciantes e empresários possam se adaptar aos futuros decretos municipais que forem publicados pelo Poder Executivo.

De autoria do presidente do Legislativo, Tico Kuzma (Pros), a proposta de lei foi protocolada na última segunda-feira (15), três dias após a publicação do decreto municipal 565/2021 que instituiu a bandeira vermelha na cidade, divulgado horas antes do início da sua vigência – desde a 0h do último sábado (13). O texto (005.00091.2021) acrescenta um artigo na norma em vigor para garantir que atividades e serviços que, em razão da pandemia, tenham seu funcionamento atingido por medidas restritivas, tenham prazo de 48 horas, após a publicação das regras, para adequação de suas atividades.

Segundo o vereador, as medidas sancionatórias e restritivas fixadas pela lei 15.799/2021 “são de suma importância para o enfrentamento da pandemia. “Todavia”, emenda, “se faz necessário possibilitar a adequação de atividades programadas, principalmente aos pequenos empreendedores que investem capital para consecução de suas atividades e são forçados a paralisar abruptamente o atendimento, gerando prejuízos e descarte de alimentos. A medida visa evitar mais transtornos [ao setor econômico e de serviços]”.

Na sessão plenária do dia 16 de março, quando o projeto foi lido no pequeno expediente, Tico Kuzma pediu apoio do plenário na tramitação da iniciativa e informou que pretende recolher assinaturas dos parlamentares para protocolar um requerimento de regime de urgência. “Acredito que [o projeto de lei] não dificulta em nada o combate à pandemia. Apenas dá um prazo para que os empresários possam se adequar a novas normas”, defendeu na ocasião.

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.