Projeto cria sistema de fomento à inovação
O setor produtivo de Curitiba poderá contar com um programa voltado à inovação e à pesquisa científica e tecnológica. Projeto apresentado na Câmara Municipal prevê a adoção de medidas de incentivo para o crescimento e desenvolvimento de empresas, indústrias e iniciativas empreendedoras. Entre elas, a criação do Sistema Municipal de Inovação (SMI).
Na proposta, o SMI é definido como um conjunto de organizações públicas ou privadas que interagem entre si e aplicam recursos para a realização de atividades orientadas à geração, difusão e utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos que ofereçam produtos e serviços inovadores. Os recursos seriam financiados através do Fundo Municipal de Inovação (FMI), a ser criado.
Se aprovada a criação do sistema pelo Legislativo e a lei sancionada, será desenvolvida uma política de fomento, através do desenvolvimento dos parques tecnológicos e incubadoras de empresas. De acordo com o texto, o SMI será integrado pelo Conselho Municipal de Inovação (CMI), que deverá ser instituído, pela Agência Curitiba de Desenvolvimento de Curitiba, pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara, pelas instituições de ensino superior, tecnológico e profissionalizante, incubadoras de empresas e associações e entidades ligadas ao setor.
Competitividade
No século XXI, quando se trata de crescimento econômico de um município, é impossível não associá-lo ao desenvolvimento nas mais diversas áreas. Empresas ou indústrias, de pequeno, médio ou grande porte, lutam para entrar ou se manter no mercado, focando cada vez mais na oferta de produtos e serviços diferenciados.
Mas, conforme a justificativa da proposta, inovar não se resume apenas à evolução da ciência. Consiste, ainda, em converter ideias e conhecimentos em novos negócios, produtos, serviços, que geram valor econômico, social e ambiental concreto nas empresas.
Citada no documento, a Lei Federal 10.973, de dezembro de 2004, prevê que União, estados e municípios estimulem e fomentem o desenvolvimento de projetos inovadores por empresas, entidades, instituições de ensino superior e pesquisadores. Essa responsabilidade também está prevista no artigo 218 da Constituição Federal. O projeto pretende que Curitiba se desenvolva ainda mais, em cumprimento à legislação federal vigente.
Na proposta, o SMI é definido como um conjunto de organizações públicas ou privadas que interagem entre si e aplicam recursos para a realização de atividades orientadas à geração, difusão e utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos que ofereçam produtos e serviços inovadores. Os recursos seriam financiados através do Fundo Municipal de Inovação (FMI), a ser criado.
Se aprovada a criação do sistema pelo Legislativo e a lei sancionada, será desenvolvida uma política de fomento, através do desenvolvimento dos parques tecnológicos e incubadoras de empresas. De acordo com o texto, o SMI será integrado pelo Conselho Municipal de Inovação (CMI), que deverá ser instituído, pela Agência Curitiba de Desenvolvimento de Curitiba, pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara, pelas instituições de ensino superior, tecnológico e profissionalizante, incubadoras de empresas e associações e entidades ligadas ao setor.
Competitividade
No século XXI, quando se trata de crescimento econômico de um município, é impossível não associá-lo ao desenvolvimento nas mais diversas áreas. Empresas ou indústrias, de pequeno, médio ou grande porte, lutam para entrar ou se manter no mercado, focando cada vez mais na oferta de produtos e serviços diferenciados.
Mas, conforme a justificativa da proposta, inovar não se resume apenas à evolução da ciência. Consiste, ainda, em converter ideias e conhecimentos em novos negócios, produtos, serviços, que geram valor econômico, social e ambiental concreto nas empresas.
Citada no documento, a Lei Federal 10.973, de dezembro de 2004, prevê que União, estados e municípios estimulem e fomentem o desenvolvimento de projetos inovadores por empresas, entidades, instituições de ensino superior e pesquisadores. Essa responsabilidade também está prevista no artigo 218 da Constituição Federal. O projeto pretende que Curitiba se desenvolva ainda mais, em cumprimento à legislação federal vigente.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba