Projeto cria regras de incentivo ao turismo

por Assessoria Comunicação publicado 09/03/2006 18h35, última modificação 08/06/2021 09h01
Projeto apresentado pelo vereador Mario Celso Cunha (PSDB), com o apoio dos vereadores Fábio Camargo (PFL), Reinhold Stephanes Júnior (PMDB) e Ney Leprevost (PP) estabelece a concessão de incentivo fiscal para o incremento do turismo em Curitiba. A iniciativa está voltada a atividades relativas ao Natal, ao inverno e ao potencial étnico do município, estabelecendo que a prefeitura deverá fixar anualmente o montante dos incentivos fiscais que será concedido  a pessoas físicas e jurídicas, o qual não poderá ser superior a 2% do total arrecadado com o ISS e o IPTU no exercício anterior.
Na justificativa, os vereadores lembram que a falta de recursos é um dos entraves para o turismo, que o setor privado é apontado como alternativa, mas que a prática do patrocínio ainda é incipiente, sendo necessário estabelecer formas de captar recursos que atraiam investidores e patrocinadores, deixando que o setor fique limitado a recursos públicos. “O que pretendemos é trocar imposto por promoções turísticas, uma indústria não poluente que ainda é incipiente na Capital, apesar de toda a beleza natural, histórica e arquitetônica que a torna uma cidade conhecida mundialmente”, reforça o líder do prefeito.
Viabilidade
O projeto tem como escopo a Lei Municipal de Incentivo à Cultura, implantada em 1993, que já tem como estímulo,  o incentivo fiscal, com projetos podendo ser financiados em até 85%. “O que se pretende é uma lei que viabilize, incentive e valorize o turismo, setor que é de suma importância para o desenvolvimento econômico e social de Curitiba”, explica Mario Celso.
Para o líder do prefeito, o projeto em tramitação na Câmara Municipal “conjuga esforços, conciliando investimentos financeiros e recursos humanos, visando a melhoria da qualidade de vida da população, consolidando uma política de turismo baseada em diretrizes seguras de incentivo fiscal, que por um lado abranda a carga tributária, mas de outro investe em benfeitorias que vão gerar emprego e renda para a população”.
Projetos
A iniciativa estabelece que os interessados deverão apresentar os projetos ao Instituto Municipal de Turismo – Curitiba Turismo, a quem competirá selecionar e definir o valor do incentivo fiscal a ser concedido, fixando0se que do valor global pretendido, 80% deve contemplar criação e produção local. Fica limitado a 70% do projeto o limite de incentivo fiscal a ser concedido pelo poder público.
De posse do Certificado de Incentivo a ser concedido pela Curitiba Turismo, o empreendedor poderá utilizá-lo para o pagamento do ISS ou do IPTU devidos ao município até o limite de 20% do valor de cada incidência dos tributos. O projeto estabelece também que o empreendedor que não comprovar a correta aplicação dos recursos recebidos, além das sanções penais cabíveis será multado em dez vezes o valor do incentivo e ficará impossibilitado de ter outros projetos aprovados.