Projeto cria Programa de Capacitação às famílias de pessoas com TEA em Curitiba

por João Cândido Martins | Revisão: Alex Gruba — publicado 06/12/2024 17h50, última modificação 06/12/2024 17h50
Iniciativa do vereador Pier Petruzziello objetiva prestar amparo às mães e tutores legais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Projeto cria Programa de Capacitação às famílias de pessoas com TEA em Curitiba

É de autoria do vereador Pier Petruzziello o projeto de lei que cria o Programa de Capacitação e Amparo Psicológico às mães e tutores legais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que cria o Programa de Capacitação e Amparo Psicológico às mães e tutores legais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) (projeto 005.00153.2024). A iniciativa é do vereador Pier Petruzziello, que protocolou o projeto de lei no dia 29 de novembro. “A tarefa de cuidar de alguém com TEA apresenta desafios significativos, demandando suporte emocional, capacitação técnica e acesso a recursos apropriados. Diante dessa realidade, torna-se imperativo estabelecer um programa abrangente de capacitação e assistência psicológica para essas famílias”, defende Pier, no texto de justificativa do projeto.

Conforme esclarece o parlamentar, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) constitui uma condição do neurodesenvolvimento que impacta profundamente a vida dos indivíduos diagnosticados e de suas famílias. “A capacitação visa proporcionar ferramentas, práticas e estratégias eficazes aos cuidadores, para que possam lidar com as diversas situações cotidianas, promovendo a inclusão social e o bem-estar do indivíduo com TEA. Paralelamente, o apoio psicológico é indispensável para salvaguardar a saúde mental dos cuidadores, que frequentemente enfrentam elevados níveis de estresse e exaustão emocional”, diz o vereador.

Amparo a todos os cuidados necessários às pessoas com TEA

O texto do projeto de lei que cria o Programa de Capacitação e Amparo Psicológico às mães e tutores legais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista tem seu objetivo enunciado no parágrafo primeiro do artigo 1º: “Proteger e capacitar, auxiliando com treinamentos às mães ou tutores legais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, em todas as áreas pertinentes aos cuidados necessários”. A ideia é que as mães ou os tutores legais tenham amplo conhecimento sobre o transtorno e que isso possa contribuir nos cuidados diários de alguém com TEA.

O texto do projeto também estipula que o programa contará com a presença de psiquiatra, psicólogo e terapeuta ocupacional, dentre outros agentes necessários a todo processo de atendimento das mães ou dos tutores legais. Além disso, a proposição autoriza o Município a firmar convênios com instituições cadastradas, capazes de dar o atendimento previsto em lei. Despesas decorrentes da criação e implantação do programa serão enquadradas na dotação orçamentária da saúde, conforme estabelece o texto do projeto. Por fim, o artigo 4º indica que o Poder Executivo poderá propor a regulamentação desta lei (caso aprovada) em 90 dias.

Melhoria da qualidade de vida de todos

“Ao implementar iniciativas voltadas à capacitação e ao amparo psicológico dessas famílias, o poder público reafirma seu compromisso com a inclusão e o cuidado integral das pessoas com TEA. Tal investimento contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida tanto dos indivíduos diagnosticados quanto de seus cuidadores, promovendo uma sociedade mais acolhedora e equitativa”, argumenta Pier Petruzziello. Ele conclui sua justificativa lembrando que as atividades do programa serão realizadas com a participação de profissionais de instituições do terceiro setor e/ou do SUS; portanto, o programa não irá gerar impacto orçamentário.

Acompanhe a tramitação do projeto de lei na Câmara de Curitiba

O projeto de lei foi protocolado no dia 29 de novembro e aguarda análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber a instrução técnica, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo, a lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.