Projeto cria política para egressos do sistema penal em Curitiba
Projeto cria política de reinserção social para egressos do sistema prisional em Curitiba. (Foto: Arquivo/SESP-PR)
No dia 22 de janeiro de 2024, a vereadora Giorgia Prates - Mandata Preta (PT) protocolou proposta de lei que institui a Política Municipal de Atendimento às Pessoas Egressas e seus Familiares (005.00003.2024). O texto do projeto estabelece que seu principal objetivo é a garantia dos direitos fundamentais por meio do acompanhamento das pessoas egressas e seu acesso a políticas públicas do Município de Curitiba. Um dos mecanismos sugeridos é a garantia da reserva de 2% das vagas para egressos do sistema penitenciário, em licitações promovidas por órgão e entidades municipais que sejam regidas por contratos que demandem mão de obra.
Para a vereadora Giorgia, embora a Lei de Execuções Penais estabeleça em seu artigo 1º que o Estado deve fornecer as condições para que os egressos sejam reintegrados de forma harmônica à sociedade, muitos fatores contribuem para a reincidência de delitos, entre eles o preconceito. “Neste contexto, somando-se ao estigma gerado pelo sistema prisional, as possibilidades de um egresso ou uma egressa ser empregado(a) ou estudar são praticamente nulas, em especial quando se trata das mães solo”, afirma a parlamentar no texto de justificativa do projeto.
O projeto define pessoa egressa como sendo aquela que, "após qualquer período de permanência em estabelecimentos prisionais, mesmo em caráter provisório, necessite de algum atendimento no âmbito das políticas públicas em decorrência de sua institucionalização". Nesse sentido, o parágrafo único do artigo 4º estabelece que “os serviços municipais devem garantir o acesso universal, sem qualquer tipo de discriminação, às pessoas egressas e seus familiares”.
Pobres, negros e de baixa escolaridade
A vereadora apresenta números para demonstrar que o sistema prisional não oferece condições que favoreçam a reintegração das pessoas que cumpriram devidamente suas penas. Ela lembra, por exemplo, que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo. Em 2022, as unidades prisionais de Curitiba estavam ocupadas por 2.200 presos que, somados à população carcerária do Complexo Penitenciário de Piraquara (o maior do estado) e de casas de Custódia e Cadeias Públicas da região Metropolitana, totalizavam 12.314 pessoas. Conforme dados fornecidos pelo Ministério da justiça, somente 23,19% desta população prisional (feminina e masculina) exerciam algum tipo de atividade laboral, sendo que metade em caráter não remunerado, visando somente a remição gradual da pena.
Os maiores índices de incidência criminal, de acordo com dados do Ministério da Justiça, correspondem aos crimes contra o patrimônio (39,86%) e aos que estão previstos na Lei de Drogas (27,75%). A soma das duas categorias (67,61%) é constituída, em sua maioria, por indivíduos jovens, pobres, negros e de baixa escolaridade. Para Giorgia Prates, o simples enquadramento destas pessoas nessa condição socioeconômica já criaria dificuldades para o acesso a renda, moradia, trabalho, saúde e educação antes mesmo de elas serem presas.
Cota de 2% em licitações da Administração Municipal
A promoção dos direitos sociais de pessoas egressas por meio do acesso a serviços públicos municipais é o primeiro objetivo da política pública e visa garantir a sobrevivência com dignidade reduzindo a vulnerabilidade dessa população, bem como o risco de reincidência. Nesse sentido, a política pretende garantir o acesso dos egressos a atendimento psicossocial desenvolvido por meio de práticas interdisciplinares nas áreas de dependência química, convivência familiar e comunitária, saúde mental, violência contra a mulher e outras.
Outra proposta que o projeto pretende implantar é a garantia de 2% das vagas em licitações públicas de todos os órgãos e entidades da administração municipal para egressos (quando o contrato referente à licitação exigir o emprego de mão de obra). A medida, conforme esclarece o texto, está amparada no inciso II, do parágrafo 9º, do artigo 25 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei das Licitações e Contratos Administrativos). Ainda sobre este tema, o projeto define que “o percentual descrito deverá ser respeitado durante toda a execução do contrato, bem como quando de sua renovação, cabendo a um representante da Administração fiscalizar seu cumprimento”. Além disso, a cota deverá ser paritária em relação à raça e gênero.
A política igualmente objetiva desenvolver políticas de combate à discriminação às pessoas egressas ou com processo criminal em curso; fomentar programas de inserção de pessoas egressas no trabalho, observando suas aptidões e capacidades; e fomentar o retorno à educação dos egressos que passaram por evasão escolar. O texto também prevê a realização do monitoramento e da avaliação periódica das políticas públicas destinadas às pessoas egressas.
O artigo 7º do projeto determina que o Município deve criar alternativas de formação e qualificação profissional, de inserção em programas de empregabilidade e manutenção do emprego e de desenvolvimento de projetos de economia solidária, incluindo os já existentes. O texto da proposição ainda possibilita a consecução da política pública de reinserção dos egressos por meio de parcerias que poderão ser celebradas com órgãos públicos e privados, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, organismos internacionais e outras instituições voltadas ao tema.
Ação conjunta e respaldo em legislações já adotadas
O texto da proposição vincula a política pública à Assessoria de Direitos Humanos de Curitiba (ADH) da Secretaria do Governo Municipal. A secretaria terá a atribuição de publicar relatórios semestrais sobre o atendimento a essa população ou sobre denúncias de violações de direitos sofridas por pessoas egressas ou seus familiares. Atuarão em conjunto com a ADH os seguintes órgãos: Escritório Social de Curitiba (Poder Executivo Estadual); Central de Medidas Socialmente Úteis (Cemsu) de Curitiba (Poder Judiciário); e o Conselho da Comunidade de Curitiba (sociedade civil organizada).
Giorgia Prates menciona, ainda na justificativa do projeto, que medidas similares às propostas vêm sendo adotadas por esferas diversas da Administração Pública em todo o território nacional. Um exemplo é o decreto estadual 10.086/2022, que regulamenta a lei federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), aprovado pela Assembleia Estadual do Paraná (Alep), que torna obrigatória, nas licitações promovidas no âmbito do Governo do Estado, a reserva de um percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação às mulheres vítimas de violência doméstica e egressos do sistema prisional. Outro exemplo citado pela vereadora é o do Distrito Federal, que aprovou o decreto nº. 4.079/2008, que dispõe sobre a reserva de 2% de vagas para apenados em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário nas contratações para prestação de serviços com fornecimento de mão de obra à Administração Pública.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba