Projeto cria multa para poluição sonora veicular em Curitiba
Escapamentos adulterados são foco de fiscalização para coibir poluição sonora. (Foto: Divulgação/Setran)
Projeto de lei dos vereadores Jornalista Márcio Barros (PSD) e Sargento Tânia Guerreiro (União) regulamenta um item da lei municipal 10.625/2002, dando condições jurídicas para a Prefeitura de Curitiba multar veículos que excedam o limite de decibéis previsto na norma. A ideia é evitar os casos em que carros e motos adulterados emitem sons acima dos 60 decibéis previstos na lei (005.00070.2022).
“São inúmeras as reclamações, de modo que temos que coibir esse tipo de poluição sonora, que, inegavelmente, tem causado grandes transtornos, principalmente em vias de grande movimento. Os ruídos altos são prejudiciais à saúde, não só para pedestres e motoristas, como também para a população em geral, principalmente para aqueles que residem e/ou trabalham nas proximidades”, defendem Barros e Guerreiro.
O projeto de lei deixa para o município decidir se manterá o limite de 60 decibéis para a aplicação das multas, conforme previsto na lei municipal 10.625/2002, ou se estabelecerá, por decreto, um outro parâmetro. Na justificativa, Márcio Barros e Tânia Guerreiro pontuam que para a Organização Mundial da Saúde (OMS) qualquer ruído acima de 85 decibéis é nocivo à saúde.
Na prática, a fiscalização será feita por meio de um aparelho medidor aprovado e regulamentado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O infrator estará sujeito à multa no valor de R$ 500 e no caso de reincidência no período de 12 meses a multa será cobrada em dobro.
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
*Notícia elaborada pelo estudante de Jornalismo Mauricio Geronasso, especial para a CMC
Supervisão do estágio: José Lázaro Jr.
Revisão: Vanusa Paiva
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba