Projeto cria gratificação a servidores envolvidos no combate à pandemia
por *Notícia elaborada pelo estudante de Comunicação Social Nicolas Webber, especial para a CMC.
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publicado
09/07/2020 06h30,
última modificação
28/07/2020 11h14
Vereador propõe pagamento de gratificação a servidores públicos envolvidos no combate à pandemia da covid-19. (Foto Luiz Costa/SMCS)
O vereador Zezinho Sabará (DEM) apresentou duas propostas de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) relacionadas à pandemia da covid-19. Um dos projetos estabelece o pagamento de gratificação de 20% sobre os vencimentos aos funcionários que exercem atividades de risco relacionadas à doença. A outra iniciativa tem por objetivo a ampliação de vagas em abrigos destinados à população de rua, como forma de garantir as medidas de isolamento social.
“A medida visa reconhecer o imprescindível trabalho que esses servidores exercem em um momento de calamidade”, justifica o parlamentar. Conforme o texto (005.00079.2020), receberiam a gratificação os servidores da Saúde; os agentes comunitários de saúde; trabalhadores do serviço funerário que corram risco de contaminação; fiscais de estabelecimentos; guardas municipais; bem como os demais servidores, que em razão da atividade que exercem, estejam expostos ao risco de contágio.
O segundo projeto (005.00080.2020) estabelece medidas de atenção e cuidado à população em situação de rua durante o período de isolamento social, a fim de evitar a propagação do novo coronavírus. Assim, o texto autoriza a prefeitura a estabelecer convênios com instituições “em fase de regulamentação” para acolhimento desta população. Caberia ao Poder Executivo publicar em Diário Oficial a lista com as instituições que prestariam os serviços de acolhimento.
A seleção feita pelo poder público deve levar em conta critérios como: o estatuto e as atividades realizadas pela instituição; se as edificações são apropriadas para o acolhimento; se possui espaços que possibilitem a proteção, a higiene pessoal e a alimentação; e se são certificadas e seguem as instruções da Fundação de Ação Social (FAS).
Ainda segundo a proposição, pessoas que apresentarem sintomas deverão ser encaminhadas ao serviço público de saúde para a realização de exames e eventual internação. O texto veda que o isolamento social em unidade de acolhimento seja feito de forma compulsória, ou seja, sem o consentimento do cidadão atendido.
“A falta de condições materiais para realizar a prevenção, de informação, de acesso a serviços de saúde e a intensificação da vulnerabilidade econômica são fatores que tornam necessárias ações específicas do poder público voltadas a essas pessoas”, afirma Zezinho do Sabará. “O objetivo é oferecer abrigo, orientação e garantir nutrição e higiene, durante o período em que forem necessários os cuidados de isolamento social”, conclui.
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba