Projeto cria fundo municipal para receber doações ao combate do abuso infantil

por José Lázaro Jr. — publicado 19/04/2021 14h35, última modificação 19/04/2021 14h35
Iniciativa da Sargento Tania Guerreiro quer municiar políticas públicas com recursos que garantam a sua efetivação em Curitiba
Projeto cria fundo municipal para receber doações ao combate do abuso infantil

O fundo receberia dinheiro de doações, assim como poderia ser acordada a remessa de parte do arrecadado pelo Programa Nota Curitibana. (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil).

Por iniciativa da vereadora Sargento Tania Guerreiro (PSL), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avaliará a possibilidade de ser criado, na capital do Paraná, um fundo específico para receber doações destinadas ao combate do abuso infantil. O projeto de lei (005.00044.2021) foi apresentado no dia 9 de fevereiro e será avaliado pelas comissões temáticas da CMC antes de ser submetido ao plenário.

“O combate ao abuso infantil necessita encontrar força para maior efetividade. Já apresentamos projeto de ações que envolvem atuação do Município direta ou por meio da sociedade civil organizada no combate ao abuso infantil. Mecanismos de denúncia, resgate e tratamento necessitam de investimento financeiro”, justifica a parlamentar. Na proposição, ela sugere que o Fundo Municipal de Combate ao Abuso Infantil seja gerido pela Fundação de Ação Social (FAS), para apoiar ações diretas da prefeitura ou de organizações da sociedade civil.

Tania Guerreiro aponta que o fundo receberia dinheiro de doações, assim como poderia ser acordada a remessa de parte do arrecadado pelo Programa Nota Curitibana e das multas de transações penais dos Juizados Especiais Criminais. “O poder público, com a família e com a sociedade civil organizada devem atentar-se ao que preconiza o art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente”, defende a parlamentar. O texto citado diz ser direito dos jovens “o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.