Projeto cria dois novos cargos na rede municipal de Saúde
A Prefeitura de Curitiba encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que cria os cargos de auxiliar de saúde bucal em saúde pública e de técnico de enfermagem em saúde pública. A iniciativa (005.00055.2014) foi lida no pequeno expediente da sessão desta segunda-feira (24) e está sob a análise da Procuradoria Jurídica (Projuris), para instrução.
“A proposta visa alinhar o sistema de cargos estruturais da área da saúde pública municipal, correspondentes aos setores da odontologia e da enfermagem, ao delineamento proposto pelas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Também considera as características de formação e exercício profissional identificadas no mercado de trabalho contemporâneo em tais áreas”, diz o prefeito Gustavo Fruet, na justificativa.
Ao instituir os novos cargos, a proposta altera dispositivos da lei municipal 11.000/2004 – que trata do plano de carreira dos servidores municipais integrantes dos grupos ocupacionais básico, médio e superior. Nos seus artigos 1º e 2º, cria as funções auxiliar de saúde bucal em saúde pública e técnico de enfermagem em saúde pública na administração direta e o cargo de técnico de enfermagem em saúde pública na Fundação de Ação Social (FAS).
Já o artigo 20 renomeia o cargo de técnico de saúde bucal, que passa a se denominar técnico de saúde bucal em saúde pública. Para o prefeito, a medida visa realçar o vínculo da profissão com a política de saúde pública configurada no SUS, em cujo processo de inserção comunitária possui papel fundamental.
O projeto ainda assegura, em seu artigo 15, que os atuais ocupantes dos cargos a serem extintos, “em suas partes especial e permanente, sejam automaticamente transpostos de suas vagas” para as funções a serem instituídas. Conforme o texto, o prazo para enquadramento será de 90 dias, contados a partir da publicação da lei.
A análise da Projuris é o segundo estágio na tramitação de um projeto de lei no Legislativo. Após a instrução do Projuris, a proposta passa pela análise das comissões permanentes. Cumpridas essas etapas, e se ela não tiver sido arquivada em fases anteriores (no colegiado de Legislação ou por iniciativa do próprio autor), será discutida e votada em plenário.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba