Projeto cria canal de denúncias sobre maus-tratos a autistas

por João Cândido Martins | Revisão: Ricardo Marques — publicado 14/10/2024 10h05, última modificação 07/11/2024 18h04
Se aprovado, o Disque Autismo estará no site da Prefeitura e no aplicativo 156.
Projeto cria canal de denúncias sobre maus-tratos a autistas

O Disque Autismo deve ser um canal de orientação para famílias, profissionais e para as próprias pessoas com autismo. (Imagem: Canva)

No dia 10 de outubro, teve início o trâmite do projeto protocolado pelo vereador Pier Petruizzielo (PP) que pretende instituir o Disque Autismo no âmbito do município de Curitiba (005.00140.2024). Trata-se de um canal de comunicação destinado a receber denúncias referentes a maus-tratos e descumprimento dos direitos das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Petruzziello, que é presidente da Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência, entende que o Disque Autismo, por ser um canal direto e gratuito para denúncias, permitirá que casos de violação de direitos sejam rapidamente identificados e encaminhados aos órgãos competentes.

Muitas vezes, por medo, falta de informação ou até mesmo por vergonha, casos de maus-tratos contra pessoas com autismo não são denunciados. O Disque Autismo busca quebrar esse ciclo de silêncio, incentivando a população a reportar qualquer situação de violência ou desrespeito aos direitos dessas pessoas”, esclarece o parlamentar no texto de justificativa do projeto. Além disso, para ele, o Disque Autismo também pode servir como um canal de orientação para famílias, profissionais e para as próprias pessoas com autismo, tornando-se uma fonte de informações sobre direitos, serviços disponíveis e meios de acesso à rede de apoio.

Anonimato das denúncias e sigilo das informações estão previstos no projeto

O projeto estabelece que as denúncias poderão ser promovidas de modo anônimo, sendo garantido o sigilo das informações que serão encaminhadas paras os órgãos competentes. A divulgação do Disque Autismo será feita pelo Executivo Municipal por meio de material impresso e digital, com especial atenção à rede municipal de educação e saúde. Além disso, a proposta prevê que eventuais normas complementares deverão ser estabelecidas pela Prefeitura. “Importante destacar”, enfatiza o texto da justificativa, “que o projeto de Lei não irá onerar os cofres públicos, haja vista o Município dispor do aplicativo 156 e de efetivo suficiente para realizar os cadastros e atendimentos destas futuras demandas”.

O que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA)?

Mais de 50 mil pessoas em Curitiba são portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Conforme explica o vereador em seu projeto, trata-se de uma condição neurodesenvolvimental que afeta a capacidade de comunicação, interação social e o comportamento destas pessoas. “Apesar dos avanços na conscientização sobre o assunto, ainda há muitos desafios a serem superados, como a garantia dos direitos e a proteção dessas pessoas contra o preconceito, a discriminação e os maus-tratos”, afirma Petruzziello.

O vereador entende que o medo, a falta de informação ou até mesmo a vergonha, dificultam a comunicação dos casos de maus-tratos contra pessoas com autismo. Para Petruzziello, “o Disque Autismo busca quebrar esse ciclo de silêncio, incentivando a população a reportar qualquer situação de violência ou desrespeito aos direitos dessas pessoas”. Ainda segundo ele, a criação do Disque Autismo representará uma contribuição para a visibilidade da causa autista, garantindo que a sociedade será sensibilizada sobre a importância da inclusão e dos direitos de todas as pessoas com TEA.

Como é a tramitação de um projeto de lei?

O projeto de lei foi protocolado no dia 10 de outubro e aguarda análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber a instrução técnica, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo, a lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.