Projeto cria base jurídica para Prefeitura de Curitiba vender Naming Rights

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 24/01/2024 10h45, última modificação 24/01/2024 11h05
Professor Euler apresentou projeto de lei na Câmara de Curitiba para regulamentar a cessão onerosa de direito à nomeação de eventos ou bens públicos de Curitiba.
Projeto cria base jurídica para Prefeitura de Curitiba vender Naming Rights

Casa da Memória, no Largo da Ordem, é um dos prédios públicos abrangidos pela regulamentação do Naming Rights. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

E se a Prefeitura de Curitiba pudesse aumentar a sua arrecadação sem ter que aumentar impostos ou investir sequer um centavo para que isso acontecesse? Essa é a pergunta que o vereador Professor Euler (MDB) quer responder ao protocolar, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei para regulamentar a cessão onerosa de direito à nomeação de eventos ou bens públicos da cidade. Mais conhecido pelo nome na língua inglesa, a venda dos Naming Rights se popularizou entre os clubes de futebol, com o Athletico Paranaense atualmente chamando seu estádio de Ligga Arena. Outro exemplo é o Couto Pereira, do Coritiba, que tem um Setor Pro Tork.

“O conceito de Naming Rights é definido como o direito de nomear um bem, evento ou atividade. Este tipo de cessão onerosa é um modelo bastante difundido em todo o mundo, mas ainda insuficientemente explorado no Brasil pelo poder público”, argumenta Professor Euler, na justificativa do projeto de lei (005.00212.2023). “Os Naming Rights poderão ser uma grande oportunidade para geração de novas fontes de receita para nossa cidade e, consequentemente, para o desenvolvimento dos serviços oferecidos à população. Quando recebe valores extras, a prefeitura consegue usar essa verba para investir em melhorias na infraestrutura”, defende o parlamentar.

Composto por 22 itens, distribuídos em dez artigos de lei, o projeto define os tipos de bens públicos que poderão ser submetidos à cessão onerosa de direito à nomeação, os critérios para os editais de chamamento da iniciativa privada, a contrapartida que será recebida pela Prefeitura de Curitiba e as obrigações das entidades que ganharem os Naming Rights de pontos turísticos ou prédios públicos, por exemplo. A norma apresentada por Euler também prevê um prazo de 120 dias para a norma entrar em vigor, se ela for aprovada pela CMC e sancionada pelo Executivo, permitindo que a Prefeitura de Curitiba detalhe o funcionamento do novo instrumento administrativo por meio de decreto.

“É importante esclarecer que o nome do equipamento ou evento público não é alterado nesse tipo de parceria, visto que o Poder Público cede tão somente o direito temporário ao ‘sobrenome’ do ente em questão. A marca, empresa ou entidade que participar da licitação e vier a ganhar esse processo de cessão onerosa de direitos irá adicionar o seu nome após o nome do equipamento ou evento, substituindo as placas de anúncio indicativo nas testadas do imóvel para a inclusão do sobrenome, seguindo o que consta no manual de comunicação da Prefeitura. A cessionária deverá garantir a manutenção das placas durante a vigência contratual”, esclarece Euler.

A ideia é que possam ser contemplados por Naming Rights “eventos, estabelecimentos, instalações, equipamentos, edificações, espaços públicos da administração direta e indireta da cidade”. O processo de cessão onerosa de direito à nomeação será “precedido de edital e procedimento licitatório para seleção dos interessados, mediante critérios previamente estabelecidos”, abertos a empresas ou consórcios, cujos contratos terão “prazos determinados de duração”. Os elementos de publicidade trazidos pelas vencedoras “não poderão veicular conteúdo de cunho pornográfico ou discriminatório, que incite violência ou faça apologia ao crime, que incentive o consumo de bebida alcoólica, tabaco ou de drogas ilícitas ou que reflita posicionamento político, ideológico ou religioso”.

Qual o caminho da regulamentação do Naming Rights em Curitiba?

Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.