Projeto corta gratificação dos procuradores jurídicos da Câmara

por Assessoria Comunicação publicado 09/11/2015 10h15, última modificação 04/10/2021 10h55
Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal quer cortar a gratificação especial de 60% sobre o vencimento básico paga aos procuradores jurídicos da Casa, instituída pelas leis municipais 12.089/2006 e 14.674/2015. A proposta (005.00209.2015) tem iniciativa da Comissão Executiva do Legislativo – formada pelo presidente, Ailton Araujo (PSC), primeiro-secretário, Pedro Paulo (PT), e segundo-secretário, Paulo Rink (PR). “Estamos seguindo uma recomendação do Ministério Público do Paraná recebida em outubro do ano passado e reiterada em outubro deste ano. Nesse período, foi encaminhada uma defesa prévia dos procuradores da Câmara, mas foi negada pelo MP-PR”, disse Araujo.

A gratificação foi instituída aos procuradores do município em 2006 pela lei 11.875. O valor poderia ser de até 120%. Quatro meses depois, a lei municipal 12.089/2006 estendeu a gratificação aos assessores jurídicos da Câmara Municipal, lotados na Procuradoria Jurídica. Ailton Araujo destaca que “segundo o Ministério Público, não havia justificativa legal, ou seja, não houve qualquer menção de quais seriam as novas atribuições que justificassem a gratificação, como foi determinado aos procuradores do Município”. Em 2015, a lei municipal 14.674 estabeleceu que o valor da gratificação seria de 60% aos procuradores jurídicos da Câmara Municipal.

A recomendação do MP-PR 01/2014 afirma que a lei “não prevê qualquer justificativa para seu pagamento, em afronta aos princípios da legalidade, moralidade e economicidade, sem falar que a norma a que faz referência para pagamento, vale dizer, os artigos 6º e 7º e inciso I, todos da lei 11.875/2006, foi derrogado pela lei municipal 13.772/2011, sendo diminuído o valor da gratificação”.

O Ministério Público ponderou que a gratificação aos procuradores do Município, criada pela lei 11.875/2006, “foi justificada pela atuação destes na defesa dos órgãos da administração indireta, havendo, assim, um aumento de suas atribuições inicialmente previstas na carreira”.

Tramitação
Caso seja acatado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o projeto de lei passará ainda por outros colegiados, conforme a instrução jurídica ao trâmite. Eles poderão solicitar estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor da proposição. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.