Projeto complementar proíbe antecipação do IPTU

por Assessoria Comunicação publicado 09/08/2007 17h00, última modificação 17/06/2021 08h10
Projeto de lei complementar apresentado pelo vereador Tico Kuzma (sem partido) prevê a inclusão de parágrafo no artigo 80 da lei que dispõe sobre tributos municipais. A sugestão do parlamentar, já aprovada nas comissões permanentes da Câmara de Curitiba, proíbe a antecipação para recolhimento do IPTU, o Imposto Predial e Territorial Urbano, antes do início do exercício financeiro a que se refere. “A matéria pode ser votada em plenário neste segundo semestre”, afirma.
Kuzma justifica que a idéia é que os futuros administradores iniciem o ano com orçamentos liquidados, sem débitos da gestão anterior, e que o prefeito que esteja deixando seu cargo não proponha antecipações deste imposto para equilibrar o balanço financeiro. “O projeto visa garantir os benefícios para o contribuinte e para o administrador, que poderá cumprir seu mandato com maior transparência," comentou. Segundo o parlamentar, a proposição sustenta-se no artigo 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe a antecipação de receita.