Projeto classifica extintor de incêndio como resíduo especial

por Assessoria Comunicação publicado 05/02/2015 11h30, última modificação 29/09/2021 06h57
Está em tramitação na Câmara de Curitiba, o projeto de lei de Bruno Pessuti (PSC) que classifica os extintores de incêndio como resíduos especiais. O texto – lido no pequeno expediente da última segunda-feira (2) – altera a lei municipal 12.305/2010, que regulamenta o tratamento e destinação final diferenciada dos demais resíduos sólidos.

A matéria (005.00010.2015) altera o artigo 3º da norma vigente, acrescentando o extintor na lista dos resíduos que contém substâncias de caráter poluidor – que inclui, por exemplo, baterias, pilhas e óleo de cozinha. Estabelece, portanto, que a coleta, transporte e descarte sustentável deste produto será responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e revendedores.  

Segundo Pessuti, a substituição obrigatória dos extintores veiculares do modelo BC pelo ABC – estabelecida pela resolução 333/2009 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e em vigência a partir de janeiro deste ano – poderá causar grande impacto ambiental, caso não haja a destinação final correta do descarte dos cilindros, “que gradualmente está aumentando”.

“Os extintores antigos permitiam a substituição do cilindro no sistema, ou seja, o cilindro com conteúdo cujo prazo de validade estava vencido era encaminhado para descarte e repressurização. Com os novos extintores, passa a ser obrigatória a aquisição de um novo cilindro na substituição do extintor”, esclarece.

O vereador ainda orienta que o extintor veicular ABC também deverá ser substituído após cinco anos de uso (prazo de validade do produto). “O fosfato monoamônico está na composição deste produto, tem baixa toxicidade e pode ser usado como fertilizante. A destinação final é a reciclagem em fertilizações”, complementa.

A lei em vigor
A lei municipal 12.305/2010 já proíbe o descarte (em qualquer forma ou local) e a coleta pública dos pneus; pilhas e baterias; lâmpadas; embalagens de tintas, solventes e lubrificantes; equipamentos eletroeletrônicos; e óleos e gorduras de origem vegetal e animal.

“O gerenciamento, incluindo separação, acondicionamento, coleta, reutilização e reciclagem deve ser realizado de forma a minimizar os impactos negativos ao meio ambiente e proteger a saúde pública”, diz o regulamento. Os fabricantes, importadores, distribuidores e revendedores são responsáveis pela destinação final ambientalmente adequada aos resíduos especiais.

Os revendedores ainda são obrigados a disponibilizar pontos de coleta devidamente sinalizados. Os consumidores devem, necessariamente, entregar os resíduos nestes locais. O descumprimento da lei prevê multa de R$ 100 a R$ 10 mil para quem consome e de R$ 500 a R$ 50 mil para quem revende qualquer um dos itens da lista, entre outras penalidades.

A norma vigente está em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei federal 12.305/2010), que trata da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a logística reversa – conjunto de ações que viabilizam a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada – e o acordo setorial.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.