Projeto busca resguardar direitos de donos de veículos

por Assessoria Comunicação publicado 23/01/2012 18h10, última modificação 13/08/2021 09h43
Projeto que dispõe sobre a remoção de veículos estacionados irregularmente em vias públicas foi apresentado na última sexta-feira (20), na Câmara de Curitiba. A proposta é do vereador Tico Kuzma (PSB). O objetivo é resguardar os direitos dos proprietários de veículos que estiverem por ventura estacionados em vias públicas de forma irregular.
“O Código de Trânsito Brasileiro não disciplina de forma eficiente e não dá clareza nos procedimentos que devem ser tomados pelo órgão ou entidade municipal competente quanto aos procedimentos nas remoções de veículos estacionados em local proibido”, justifica o parlamentar.
De acordo com Kuzma, o proprietário que tem seu automóvel removido muitas vezes não tem ciência do que de fato aconteceu, inclusive acaba tomando medidas desnecessárias no sentido de mobilizar as polícias acreditando ter sido seu carro furtado. “A ideia é garantir que os proprietários de veículos removidos, que se encontram em estacionamento irregular, tomem ciência, o quanto antes, que seus veículos foram removidos e não furtados. Propomos que eles recebam uma notificação por via postal, em no máximo 24 horas depois da remoção”, explicou. Outra medida proposta é para que as autoridades municipais responsáveis pela remoção também oficiem imediatamente a Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos sobre as remoções de veículos realizadas na cidade.
O projeto de lei ainda visa garantir que o veículo não deve ser removido se o proprietário, devidamente habilitado, estando presente, se dispuser a fazê-lo de imediato, desde que o veículo esteja em condições mínimas de segurança, bem como em dia quanto a impostos e taxas. O documento também prevê que não serão cobrados os serviços de guincho e as diárias dos veículos abandonados em vias públicas em estacionamento irregular que forem removidos, mas que são resultantes de furto, roubo ou caso fortuito. “Segundo a Constituição, a responsabilidade pela segurança de todo cidadão e de seus bens é dever do Estado. Portanto, quando um cidadão tem seu veículo roubado ou furtado, não é justo que tenha que pagar taxas de remoção e diárias de pátio, caso o seu veículo seja encontrado por autoridades policiais ou até mesmo removido por estar abandonado em um local de estacionamento proibido”, finaliza Tico Kuzma.