Projeto busca adequar publicidade eletrônica em bancas de revistas

por Assessoria Comunicação publicado 01/08/2019 14h20, última modificação 10/11/2021 06h52
Projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende regulamentar a publicidade eletrônica em bancas de revistas (005.00148.2019). De acordo com a justificativa da matéria, de iniciativa de Pier Petruzziello (PTB), a redação atual da lei não tem elementos suficientes para gerar segurança jurídica às partes envolvidas na publicidade eletrônica. “A proposta de redação de alteração da lei visa suprir esta deficiência com a definição de elementos os quais propiciem às partes melhor entendimento sobre a matéria e sua consequente exploração econômica”, explica Pier.

Para atingir esse objetivo, o vereador propõe mudanças no texto da lei municipal 14.633/2015, que dispõe sobre a permissão para funcionamento das bancas de jornais e revistas no município de Curitiba. Inicialmente o projeto altera o teor do artigo 1º da lei, que estabelece as diretrizes para a instalação de painéis eletrônicos. Entre tais diretrizes, a de que deverá ser obedecido o padrão construtivo da banca não podendo a altura e o comprimento do painel de publicidade eletrônica ultrapassar o tamanho da banca, podendo ser instalada tanto na face posterior quanto lateral da banca. Além disso, todo painel eletrônico deverá assegurar no mínimo uma hora diária de conteúdo a ser definido pela Urbs fracionada em inserções de no máximo 10 segundos e com grade de veiculação previamente aprovada sendo estipulados hora, tempo de exposição e conteúdo.

O valor referente à autorização para fixação de publicidade eletrônica será dividido da seguinte forma: para a Urbs, R$ 5.644,32; ao permissionário, R$ 2.328,10; e à Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), R$ 49,20. O valor deverá ser pago em parcela única, por meio de boletos emitidos pela Urbs, além de taxas cobradas por meio de guia de recolhimento emitida pela SMU.

Em seguida, o projeto estabelece mudanças no texto do artigo 17 que passa a autorizar a exploração de publicidade LED e estática, instalação de equipamentos de telefonia, rádio e TVs, entre outros que venham a surgir. A efetiva instalação de equipamentos de telefonia, rádio, TVs, entre outros nas bancas de jornais e revistas, atendidos os requisitos estipulados na legislação, acarretará o pagamento ao Município e ao permissionário de valor mensal ou anual específico referente à autorização para a instalação, o qual terá seu valor e critério de reajuste fixado em instrumento próprio pela permitente.

Para Pier Petruzziello, a publicidade eletrônica nas bancas de jornais e revistas se mostra um atrativo econômico aos permissionários de bancas os quais vem sofrendo transformação no decorrer dos anos, considerando as adequações tecnológicas e a forma da população em buscar notícias e informações por meios eletrônicos. “A conclusão a que se chega é que a alteração proposta proporciona ganho de comunicação para a Prefeitura, através de publicidade gratuita nas bancas, bem como viabilizará aos permissionários e à própria população de Curitiba o acesso a informações e propagandas dinâmicas, atrativas e modernas as quais ajudam a elevar o conceito de nossa cidade, bem como auxiliam na melhor distribuição de renda aos permissionários de bancas de jornais e revistas”.

Tramitação

Protocolado no dia 26 de julho, o projeto ainda precisa ser lido no pequeno expediente da sessão plenária do dia 5 de agosto. Após isso, seguirá para recebimento de instrução da Procuradoria Jurídica da CMC, para então passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nos colegiados, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei.