Projeto beneficia portadores de necessidades especiais
O vereador Luiz Felipe Braga Côrtes (PMDB) apresentou, na Câmara de Curitiba, projeto de lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais, mediante a supressão de barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos, mobiliários urbanos, construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. A proposta prevê, ainda, que o poder público deverá promover campanhas informativas e educativas dirigidas à população em geral, com a finalidade de conscientizá-la e sensibilizá-la quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa portadora de necessidades especiais. As organizações representativas de pessoas portadoras de deficiências terão legitimidade para acompanhar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade estabelecidos na lei. Esse projeto almeja resguardar o direito de ir e vir, salvo no texto constitucional, bem como garantir todos os direitos inseridos na legislação, respeitando a cidadania dos portadores de necessidades especiais de nossa cidade, uma vez que, adequando os locais públicos, estaremos propiciando igualdade para todos, afirma o parlamentar.
Acessibilidade
O projeto define acessibilidade como possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, além das edificações, transportes e sistemas e meios de comunicação, por pessoas portadoras de necessidades especiais. As barreiras seriam qualquer entrave e obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação segura das pessoas.
O projeto abrange normas gerais para promoção da acessibilidade nas vias públicas, parques, banheiros de uso público; quanto aos sinais de tráfego, semáforos e postes de iluminação; quanto à reserva de lugares em locais de espetáculos, aulas e conferências e quanto aos veículos de transporte coletivo, entre outras.
Acessibilidade
O projeto define acessibilidade como possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, além das edificações, transportes e sistemas e meios de comunicação, por pessoas portadoras de necessidades especiais. As barreiras seriam qualquer entrave e obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação segura das pessoas.
O projeto abrange normas gerais para promoção da acessibilidade nas vias públicas, parques, banheiros de uso público; quanto aos sinais de tráfego, semáforos e postes de iluminação; quanto à reserva de lugares em locais de espetáculos, aulas e conferências e quanto aos veículos de transporte coletivo, entre outras.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba