Projeto autoriza venda somente de cães e gatos castrados

por Assessoria Comunicação publicado 05/03/2015 15h30, última modificação 29/09/2021 08h40

Projeto de iniciativa do vereador Professor Galdino (PSDB) pretende que os estabelecimentos que comercializam ou permutam cães e gatos só possam fazê-lo com os que já estiverem castrados e identificados (005.00035.2015). A matéria acresce o artigo 8º-A à lei 13.914/2011, que disciplina este tipo de atividade.

Segundo o parlamentar, há uma lacuna na referida lei, no que diz respeito à castração. Pensando nisso, Galdino já havia apresentado, em 2012, um projeto (005.00091.2012) com o objetivo de regulamentar a situação, mas foi arquivado. Agora, apresenta um novo, com a mesma intenção e algumas alterações.

A matéria determina que os animais somente poderão ser comercializados, permutados ou doados após o período mínimo de desmame. Os não castrados serão somente destinados a outro criador devidamente legalizado.

As permutas deverão ser firmadas mediante documento comprobatório, que deve conter o registro de todos os dados do animal e dos contratantes, bem como dos respectivos canis, no que se refere aos cães, cumprindo todo o rito relativo ao cadastramento no Sistema de Identificação Animal (SIA) da Rede de Defesa e Proteção Animal (RDPA) de Curitiba.

A justificativa explica que alguns pontos foram esclarecidos no texto do novo projeto. Um deles diz respeito ao fato de que a proposta se refere exclusivamente a cães e gatos. Também em relação ao chamado “desmame”, retirou-se qualquer especificação, haja vista que o período de 60 dias estipulado originalmente era inadequado. O texto foi ajustado e só se refere ao período mínimo para o desmame. Já com relação à esterilização precoce (castração), o projeto não determina prazos para a realização do procedimento.

“Nosso objetivo é adequar a lei, para que fique completa e possa surtir todos os efeitos ansiados pela sociedade civil que tanto colaborou para sua composição”, defendeu o autor do projeto. Ainda segundo Galdino, “o mérito da iniciativa é das ONGs e protetoras independentes, que tanto lutam pelos direitos animais, e são as reais agentes de transformação de nossa sociedade no que concerne à defesa desses seres”.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.