Projeto autoriza uso do biogás gerado em aterros
O vereador Fábio Camargo (PFL) apresentou, na Câmara Municipal, projeto de lei que autoriza a concessão, mediante licitação, do uso de biogás gerado nos aterros de Curitiba. De acordo com a proposta, a concessionária poderá explorar as emissões de biogás para os fins do Protocolo de Kyoto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, aprovado pelo Decreto Legislativo Federal nº 114/2002.
Segundo o parlamentar, com esse projeto Curitiba dará um passo à frente das demais cidades do Brasil, ao se adequar ao Protocolo de Kyoto. Com a medida, teremos uma alternativa tecnológica para o lixo da Capital, explica Camargo, lembrando que, desta forma, se resolve o problema de forma definitiva.
A proposta determina, ainda, que, na hipótese de uso para os fins do Protocolo de Kyoto, o Poder Executivo fica autorizado a expedir anuências, alvarás, certidões ou quaisquer outros documentos necessários à obtenção das certificações necessárias pela empresa concessionária.
A concessionária não poderá comercializar os certificados de redução de emissões antes de obter a validade do projeto por entidade operacional designada pela Comissão Executiva que supervisiona o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) no United Nations Framework Convention on Climate Change (UNFCC).
Prazo
O prazo da concessão celebrada será de até 21 anos, prorrogáveis por igual período. O contrato de concessão poderá prever o pagamento da remuneração através da prestação de serviços de manutenção do aterro em condições ambientalmente saudáveis.
É um programa socialmente e financeiramente bom, que resolve o problema do meio ambiente com relação à coleta de lixo em nossa cidade", explicou Camargo, acrescentando que aplicam-se, no que couber, as disposições da legislação federal atinente às concessões de serviços públicos.
Segundo o parlamentar, com esse projeto Curitiba dará um passo à frente das demais cidades do Brasil, ao se adequar ao Protocolo de Kyoto. Com a medida, teremos uma alternativa tecnológica para o lixo da Capital, explica Camargo, lembrando que, desta forma, se resolve o problema de forma definitiva.
A proposta determina, ainda, que, na hipótese de uso para os fins do Protocolo de Kyoto, o Poder Executivo fica autorizado a expedir anuências, alvarás, certidões ou quaisquer outros documentos necessários à obtenção das certificações necessárias pela empresa concessionária.
A concessionária não poderá comercializar os certificados de redução de emissões antes de obter a validade do projeto por entidade operacional designada pela Comissão Executiva que supervisiona o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) no United Nations Framework Convention on Climate Change (UNFCC).
Prazo
O prazo da concessão celebrada será de até 21 anos, prorrogáveis por igual período. O contrato de concessão poderá prever o pagamento da remuneração através da prestação de serviços de manutenção do aterro em condições ambientalmente saudáveis.
É um programa socialmente e financeiramente bom, que resolve o problema do meio ambiente com relação à coleta de lixo em nossa cidade", explicou Camargo, acrescentando que aplicam-se, no que couber, as disposições da legislação federal atinente às concessões de serviços públicos.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba