Projeto autoriza Urbs a criar aplicativo de transporte individual de passageiro

por Nicolas Webber, especial para a CMC* — publicado 29/10/2020 15h51, última modificação 29/10/2020 15h51
A sugestão é que ele funcione como os já existentes no mercado, sendo uma opção ao Uber, Cabify ou 99pop, por exemplo.
Projeto autoriza Urbs a criar aplicativo de transporte individual de passageiro

Intenção do legislador é que haja uma opção públicao aos apps privados de carona em Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Já tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), desde 21 de setembro, um projeto de lei que autoriza a Urbs a “desenvolver e implementar aplicativo para transporte individual remunerado de passageiros”. Empresa de economia mista ligada à Prefeitura de Curitiba, a Urbs (sigla para Urbanização de Curitiba S. A.) é quem gerencia o transporte coletivo e o serviço de táxis na cidade, por exemplo. Para o autor, Alex Rato (Patriota), mais competição melhorará o serviço prestado à população.

A nova plataforma digital permitiria “o cadastramento de quaisquer motoristas prestadores de serviço, inclusive aqueles beneficiários de licença para exploração de serviço de taxi”, estipula o projeto. Além disso, a Urbs poderia contratar o serviço de empresas que façam o desenvolvimento do software, dentro dos limites e condições orçamentárias disposto no regime jurídico das licitações. Os custos do desenvolvimento seriam pagos pelo Município (005.00182.2020).

Tramitação
Protocolada em 21 de setembro, o projeto de lei já passou pela análise da Procuradoria Jurídica (Projuris), que emitiu uma instrução técnica, e atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado por este colegiado, o texto segue para a avaliação das demais comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante esta fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficiais do Legislativo (YouTube, Facebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).

*Notícia elaborada pelo estudante de Comunicação Social Nicolas Webber, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira.
Revisão: José Lázaro Jr.