Projeto autoriza transporte alternativo por vans escolares
por Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC.
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publicado
27/08/2020 10h45,
última modificação
27/08/2020 14h01
Justificativa é diminuir fluxo em terminais e ajudar o setor de vans escolares, parado devido à pandemia. (Foto: Arquivo/CMC)
Projeto de lei protocolado Câmara Municipal de Curitiba (CMC) prevê que permissionários de vans e ônibus de transporte escolar possam realizar o transportar passageiros durante a pandemia da covid-19. A justificativa é promover renda ao segmento, paralisado com a suspensão das aulas em março passado, como uma das medidas para conter a propagação do novo coronavírus (005.00158.2020). Ainda, diminuir o fluxo de passageiros nos ônibus, terminais e estações-tubo da capital, permitindo o distanciamento social.
Conforme a proposição, os veículos de transporte escolar deverão estar devidamente vistoriados e cadastrados nos órgãos municipais competentes. A redação autoriza o transporte de passageirros desde que respeitadas as “normas pré-estabelecidas para evitar a propagação da covid-19”. Também são previstas que as despesas decorrentes da lei corram por conta de dotação orçamentária própria, suplementada caso seja necessário.
O autor, Mauro Bobato (Pode), falou sobre o projeto na sessão plenária do último dia 19, durante o debate em segundo turno da mensagem para prorrogar o regime emergencial do transporte coletivo. Ele explicou o voto contrário, na véspera, à emenda que previa auxílio aos permissionários do transporte escolar, dentre outras categorias, e defendeu que a proposta de lei de sua iniciativa poderá diminuir o fluxo de passageiros no sistema.
Segundo o vereador, o projeto servirá para que “as vans escolares possam minimamente se sustentar até o final do ano”. Na justificativa da proposta, ele ressalta que as medidas possibilitarão que o “transporte público seja realizado da forma mais segura possível e dentro dos padrões sanitários de redução dos riscos de transmissão do vírus”.
Caberia ao Poder Executivo regulamentar a lei “nos aspectos administrativos e operacionais”. Caso a matéria seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação
Protocolado no dia 19 de agosto, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Então seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.
Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Restrições eleitorais
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