Projeto autoriza retorno de taxista à atividade, com nova outorga

por Assessoria Comunicação publicado 26/08/2019 09h25, última modificação 10/11/2021 07h14

Projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende atualizar a legislação que normatiza o serviço de táxis da capital. Em tramitação no Legislativo desde o dia 15 de agosto, a proposta é do vereador Jairo Marcelino (PSD) e permite que um antigo taxista possa retornar à atividade (005.00167.2019). Na prática, o texto propõe uma alteração no artigo 14 da lei municipal 13.957/2012, que disciplina o tema na cidade.

Segundo a proposição, a outorga seria entregue ao taxista devidamente inscrito e que “comprove mais tempo de atividade” no serviço de táxi de Curitiba. A ideia é excluir a exigência da lei atual que prevê a autorização apenas a quem nunca tenha sido permissionário - assim, quem já foi permissionário um dia, poderia receber uma nova outorga e retornar à ativa. Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei terá um prazo de 30 dias para regulamentação pelo Executivo, entrando em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Jairo Marcelino já apresentou outros três projetos de lei, nesta legislatura, referentes ao serviço de táxi. Um deles também quer modificar a lei 13.957/2012, propondo que os pontos pré-fixados e sinalizados pela Urbs sejam livres para o estacionamentos dos táxis (005.00068.2019). A proposta encontra-se em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Outro projeto pretende aditar um artigo à lei municipal 9.700/1999, que também dispõe sobre o serviço (005.00072.2019, com o substitutivo 031.00037.2019). Nesse caso, a ideia é liberar o trânsito dos táxis em vias onde estejam sendo realizados grandes eventos, entre as 0h e as 5h, a fim de evitar o deslocamento de passageiros até os pontos de embarques. A proposição está sob análise da Comissão de Serviço Público.

O terceiro projeto, arquivado pela CCJ, pretendia retirar a limitação para a transferência de outorga de táxi em caso de morte do condutor autorizatário, garantindo a transferência da titularidade a cônjuge, filhos, a companheira ou companheiro, conforme a partilha ou alvará judicial (005.00109.2019). Atualmente a transferência é permitida uma única vez - o que, segundo Marcelino, traz transtornos quando acontece o falecimento do titular.

Tramitação
Primeiramente o projeto precisa receber uma instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara (Projuris), para então passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nos demais colegiados temáticos, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei.