Projeto autoriza publicidade a quem cuidar de ponto de ônibus
A implantação, a conservação, a recuperação e a manutenção dos abrigos dos pontos de ônibus da capital poderão ser realizadas com a cooperação de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado. Essa é a proposta do vereador Mestre Pop (PSC), protocolada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), para instituir o programa Adote um Ponto de Ônibus. Em contrapartida, o parceiro do Município poderá utilizar o espaço para publicidade, desde que respeitados os dispositivos da lei (005.00081.2019).
Segundo o texto, caberia à Urbs a elaboração de termo de cooperação para a parceria, delegando os custos para a elaboração do projeto àquele que desejar explorar o espaço. Além disso, a proposição estabelece limites ao teor da publicidade, vedando revistas e publicações com material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes, além de produtos com componentes que possam causar dependência física ou química. Os espaços reservados à publicidade teriam tamanho máximo de 1 m².
O texto propõe a validade de 24 meses para o uso do espaço, prazo que poderia ser prorrogado por igual período. Caso aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município. “O termo de cooperação seria o contrato pelo qual a pessoa, física ou jurídica, assume o compromisso de disponibilizar à comunidade uma certa utilidade mensurável mediante a implantação, melhoria e conservação de uma obra previamente projetada, financiada e construída”, justifica Mestre Pop. Para ele, a iniciativa seria uma “solução criativa” para suprir a escassez de recursos públicos na manutenção de serviços.
Tramitação
O projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal. Depois disso, seguirá para análise das comissões temáticas da Casa. Durante esse processo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Após passar pelas comissões, a matéria poderá seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba