Projeto autoriza paraciclos em frente a comércio
Um projeto de lei protocolado na Câmara de Curitiba pretende incluir paraciclos entre os mobiliários urbanos permitidos para uso nos passeios públicos fronteiriços às livrarias, bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e similares (005.00219.2014). A matéria foi lida no pequeno expediente da sessão plenária desta segunda-feira (6).
Para o autor da proposta, vereador Bruno Pessuti (PSC), o objetivo é fazer com que as bicicletas sejam estacionadas de forma correta nestes espaços. “Em benefício dos frequentadores, dos pedestres e dos próprios donos dos estabelecimentos”, afirma o parlamentar.
A justificativa do projeto esclarece que são diversos os lugares onde são colocadas mesas e cadeiras em espaços públicos. “As pessoas que frequentam estes locais, principalmente nas regiões centrais, utilizam bicicletas e não encontram espaços adequados para o estacionamento deste modal de transporte, o que faz com que bicicletas fiquem presas em postes, árvores, causando transtornos para os pedestres”, informa o documento.
O texto altera o artigo 1º da lei municipal 9.688/1999, que trata justamente da autorização de uso desses espaços. O mesmo artigo vigente define que a instalação de mobiliários deve obedecer aos padrões determinados pela prefeitura, não obstruindo a passagem de pedestres e veículos, nem impedindo a visibilidade de motoristas em esquinas.
Confere também a conservação destes espaços aos permissionários. Proíbe ainda o uso de caixas acústicas, alto-falantes ou quaisquer aparelhos que produzam som, bem como quiosques ou estantes de venda, e qualquer tipo de publicidade não autorizada pela administração.
A lei estabelece que o descumprimento acarreta ao permissionário notificação cumulada com multa de 50 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), multa em dobro em caso de reincidência e cassação da permissão de uso do espaço por um ano, na hipótese da incidência de uma terceira infração.
Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba