Projeto autoriza paraciclos em frente a comércio

por Assessoria Comunicação publicado 07/10/2014 11h35, última modificação 27/09/2021 10h44

Um projeto de lei protocolado na Câmara de Curitiba pretende incluir paraciclos entre os mobiliários urbanos permitidos para uso nos passeios públicos fronteiriços às livrarias, bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e similares (005.00219.2014). A matéria foi lida no pequeno expediente da sessão plenária desta segunda-feira (6).

Para o autor da proposta, vereador Bruno Pessuti (PSC), o objetivo é fazer com que as bicicletas sejam estacionadas de forma correta nestes espaços. “Em benefício dos frequentadores, dos pedestres e dos próprios donos dos estabelecimentos”, afirma o parlamentar.

A justificativa do projeto esclarece que são diversos os lugares onde são colocadas mesas e cadeiras em espaços públicos. “As pessoas que frequentam estes locais, principalmente nas regiões centrais, utilizam bicicletas e não encontram espaços adequados para o estacionamento deste modal de transporte, o que faz com que bicicletas fiquem presas em postes, árvores, causando transtornos para os pedestres”, informa o documento.

O texto altera o artigo 1º da lei municipal 9.688/1999, que trata justamente da autorização de uso desses espaços. O mesmo artigo vigente define que a instalação de mobiliários deve obedecer aos padrões determinados pela prefeitura, não obstruindo a passagem de pedestres e veículos, nem impedindo a visibilidade de motoristas em esquinas.

Confere também a conservação destes espaços aos permissionários. Proíbe ainda o uso de caixas acústicas, alto-falantes ou quaisquer aparelhos que produzam som, bem como quiosques ou estantes de venda, e qualquer tipo de publicidade não autorizada pela administração.

A lei estabelece que o descumprimento acarreta ao permissionário notificação cumulada com multa de 50 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), multa em dobro em caso de reincidência e cassação da permissão de uso do espaço por um ano, na hipótese da incidência de uma terceira infração.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.