Projeto autoriza instalação de dispositivo de acesso a condomínios em áreas públicas

por João Cândido Martins | Revisão: Ricardo Marques — publicado 22/10/2024 14h40, última modificação 07/11/2024 18h13
O texto da proposição estabelece, todavia, que tais equipamentos não devem obstruir a mobilidade dos transeuntes, garantindo a harmonia entre interesses privados e públicos.
Projeto autoriza instalação de dispositivo de acesso a condomínios em áreas públicas

Proposição do vereador Bruno Pessuti autoriza a instalação de equipamentos de segurança em áreas públicas para acesso a condomínios, contanto que não haja obstrução da passagem dos pedestres. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Foi apresentado na Câmara um projeto de lei que pretende autorizar a instalação de dispositivos de acesso a condomínios em áreas públicas, como portões automáticos e controles de segurança (005.00143.2024). A iniciativa da proposição foi do vereador Bruno Pessuti (Pode), que justifica que "esses dispositivos são essenciais para garantir a segurança dos moradores e proporcionar um controle de entrada mais eficaz, sem comprometer a dinâmica das vias públicas".

O texto da proposta ressalva, entretanto, que a instalação desses equipamentos deve ser feita sem que isso obstrua ou crie dificuldades para a circulação de pedestres nos passeios públicos, o que irá garantir a mobilidade urbana e a segurança dos transeuntes. A ideia, de acordo com o texto de justificativa do projeto, é buscar um equilíbrio entre a segurança dos moradores de condomínios e o direito à livre circulação dos pedestres. 

Medida “concilia interesses públicos e privados”, diz justificativa

Na prática, o projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 190 da Lei Municipal 11.095/2004, norma que estabelece as disposições gerais que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades e a execução, manutenção e conservação de obras no Município de Curitiba, independentemente das disposições constantes em legislações estaduais e federais que versem sobre o tema. Trata-se, conforme esclarece o texto de justificativa, de uma medida que “concilia o interesse privado com o interesse coletivo, promovendo tanto a segurança dos condomínios quanto o bom uso das áreas públicas”.

No entendimento do autor do projeto, “a tolerância à instalação de dispositivos de acesso nos logradouros públicos, desde que devidamente regulamentada, atende às necessidades contemporâneas de segurança sem prejudicar o uso adequado dos espaços públicos”. Ainda segundo Bruno Pessuti, o respeito às normas técnicas de urbanismo e mobilidade possibilitará que tais instalações sejam feitas de forma organizada, garantindo a circulação e a visibilidade dos pedestres que se valem dos passeios públicos (calçadas) em seus trajetos.

Como é a tramitação de um projeto de lei?

O projeto de lei foi protocolado no dia 18 de outubro e aguarda análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber a instrução técnica, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo, a lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.