Projeto autoriza guaritas de segurança em áreas residenciais

por Assessoria Comunicação publicado 18/05/2017 09h45, última modificação 18/10/2021 07h43

O vereador Mauro Ignácio (PSB) protocolou um projeto de lei que permite a instalação de guaritas de segurança privada nas calçadas de áreas residenciais do município (005.00209.2017). Segundo ele, a ideia atende o apelo da comunidade por melhores condições de segurança.

Na prática, a proposta autoriza a Prefeitura de Curitiba a conceder a licença exclusivamente para empresas de segurança e Conselhos Comunitários de Segurança, desde que apresentem requerimento de solicitação, subscrito com 80% dos proprietários e/ou locadores dos imóveis; croquis da área proposta para a instalação da guarita de segurança, indicando nome da rua, suas paralelas e transversais; e projeto de instalação e localização da guarita de segurança na área pública.

“A implantação de guaritas nas áreas públicas trará benefícios de ordem pública e financeira, levando-se em conta que, no sentido de segurança, inibirá investidas por parte de marginais às residências e comércios próximos da guarita, bem como, possibilitará geração de receitas aos cofres públicos no sentido financeiro”, defende o vereador. Segundo Ignácio, “a aprovação do projeto vai contribuir para a geração de empregos no setor de segurança privada, principalmente por possibilitar a ampliação dos serviços e locais de trabalho”.

A instalação deverá ser avaliada pelo setor competente da Secretaria Municipal de Urbanismo, ficando o custo da instalação a cargo do requerente. O projeto de lei estabelece critérios, como adequação à paisagem local, sem desvalorizar o espaço urbano, distância mínima de 200 metros com relação à outra guarita e conformidade com o Código de Posturas do Município, entre outros. O que não pode: instalar a guarita em conjunto urbano protegido e em jardins, faixas ajardinadas, canteiros centrais, rotatórias, áreas verdes, espaços livres de uso público, parques e praças.

A fiscalização será de competência da Secretaria Municipal de Urbanismo e, em caso de irregularidade, está prevista a notificação do requerente para que em 30 dias cumpra as devidas exigências técnicas.

Tramitação
O projeto foi protocolado no dia 7 de abril. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois tramita pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.