Projeto autoriza funcionamento de empresas de assistência funeral
Foi protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), nessa quarta-feira (23), projeto de Thiago Ferro (PSDB) que pretende modificar a lei 10.595/2002, que organiza o serviço funerário na cidade. O objetivo da proposta é regulamentar o funcionamento das empresas de assistência funeral, que atualmente não são reconhecidas pelo Município (005.00010.2019). Elas prestam os chamados serviços de infraestrutura de atendimento no funeral, além de atividades relacionados às homenagens póstumas.
O protocolo foi acompanhado por representantes da Associação Paranaense de Planos de Assistência Funeral (Aspaf), entidade que representa 45 empresas do setor. A matéria alteraria o artigo 4º da lei municipal vigente, que impede a prestação de serviço funerário por empresas não autorizadas pela Prefeitura de Curitiba, “inclusive aquelas que realizam atividades de seguro funeral ou a estas assemelhadas”. A redação sugerida estabelece uma ressalva e, assim, autoriza a “prestação dos serviços de infraestrutura de atendimento” fornecidos pelas empresas de assistência funeral, desde que regularmente constituídas.
Na opinião de Thiago Ferro, apesar de regulamentada em âmbito federal por meio da lei 13.261, o não reconhecimento por Curitiba deixou a atividade empresarial numa espécie de vácuo, que precisa ser resolvido. “O Município não pode fechar os olhos para este serviço, que acontece diariamente, é legal, lícito, e já é regulamentado em nível federal. No fim das contas, quem ganha com a interação harmônica dos serviços é o usuário, que no momento de grande sofrimento precisa deles afinados”, argumenta.
Ainda segundo o vereador, estima-se que 60% dos curitibanos já tenham contratos de assistência funeral, conforme levantamento da Aspaf. “Os principais consumidores são pessoas de baixa renda que, receosas em não dispor de condições financeiras para propiciarem um funeral digno a suas famílias, contratam os planos para diluir os valores em parcelas mensais acessíveis.” Ferro acredita que o serviço traz vantagens, pois impede que as pessoas tenham de tomar decisões de adquirir, ou não, serviços num momento de dor e fragilidade.
Representação
Com a proposta de destravar a atividade desse segmento, o projeto também pretende alterar o artigo 7º da lei vigente, para permitir que funcionários das segmento possam representar os usuários junto ao Serviço Funerário Municipal. A representação seria autorizada apenas para empresas de assistência funeral com quem a família ou a pessoa falecida mantinha vínculo contratual. A regra atual determina que apenas o familiar da pessoa falecida ou seu representante legalmente constituído pode intermediar os procedimentos.
Por fim, o autor reforça as diferenças entre o serviço funeral, que é explorado por empresas funerárias em regime de concessão pública, e a atividade econômica prestada pelas empresas. “A intenção é ajustar a legislação, reconhecer a atividade e promover a interação harmônica das empresas de assistência no contexto do serviço funerário local”, assinala Thiago Ferro.
O argumento é que o funcionamento das empresas de assistência não altera o sistema de rodízio das funerárias. Conforme Alex Mildenberger, presidente da Aspaf, os serviços contratados são adquiridos da funerária da vez. “Quem vai arcar com a despesa é a empresa já contratada, portanto não se confunde serviço funerário com plano de assistência funeral”, finaliza. Luiz Caetano e Guilherme Cooper, respectivamente conselheiro e secretário da associação, também acompanharam o protocolo.
Tramitação
Após o recebimento do projeto pelo Legislativo, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e então segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
O protocolo foi acompanhado por representantes da Associação Paranaense de Planos de Assistência Funeral (Aspaf), entidade que representa 45 empresas do setor. A matéria alteraria o artigo 4º da lei municipal vigente, que impede a prestação de serviço funerário por empresas não autorizadas pela Prefeitura de Curitiba, “inclusive aquelas que realizam atividades de seguro funeral ou a estas assemelhadas”. A redação sugerida estabelece uma ressalva e, assim, autoriza a “prestação dos serviços de infraestrutura de atendimento” fornecidos pelas empresas de assistência funeral, desde que regularmente constituídas.
Na opinião de Thiago Ferro, apesar de regulamentada em âmbito federal por meio da lei 13.261, o não reconhecimento por Curitiba deixou a atividade empresarial numa espécie de vácuo, que precisa ser resolvido. “O Município não pode fechar os olhos para este serviço, que acontece diariamente, é legal, lícito, e já é regulamentado em nível federal. No fim das contas, quem ganha com a interação harmônica dos serviços é o usuário, que no momento de grande sofrimento precisa deles afinados”, argumenta.
Ainda segundo o vereador, estima-se que 60% dos curitibanos já tenham contratos de assistência funeral, conforme levantamento da Aspaf. “Os principais consumidores são pessoas de baixa renda que, receosas em não dispor de condições financeiras para propiciarem um funeral digno a suas famílias, contratam os planos para diluir os valores em parcelas mensais acessíveis.” Ferro acredita que o serviço traz vantagens, pois impede que as pessoas tenham de tomar decisões de adquirir, ou não, serviços num momento de dor e fragilidade.
Representação
Com a proposta de destravar a atividade desse segmento, o projeto também pretende alterar o artigo 7º da lei vigente, para permitir que funcionários das segmento possam representar os usuários junto ao Serviço Funerário Municipal. A representação seria autorizada apenas para empresas de assistência funeral com quem a família ou a pessoa falecida mantinha vínculo contratual. A regra atual determina que apenas o familiar da pessoa falecida ou seu representante legalmente constituído pode intermediar os procedimentos.
Por fim, o autor reforça as diferenças entre o serviço funeral, que é explorado por empresas funerárias em regime de concessão pública, e a atividade econômica prestada pelas empresas. “A intenção é ajustar a legislação, reconhecer a atividade e promover a interação harmônica das empresas de assistência no contexto do serviço funerário local”, assinala Thiago Ferro.
O argumento é que o funcionamento das empresas de assistência não altera o sistema de rodízio das funerárias. Conforme Alex Mildenberger, presidente da Aspaf, os serviços contratados são adquiridos da funerária da vez. “Quem vai arcar com a despesa é a empresa já contratada, portanto não se confunde serviço funerário com plano de assistência funeral”, finaliza. Luiz Caetano e Guilherme Cooper, respectivamente conselheiro e secretário da associação, também acompanharam o protocolo.
Tramitação
Após o recebimento do projeto pelo Legislativo, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e então segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba