Projeto autoriza condução de animais no transporte coletivo
Um projeto de lei, de autoria do vereador Tiago Gevert (PSC), autoriza a condução de animais no interior de veículos do sistema municipal de transporte coletivo (005.00025.2015). “A iniciativa beneficia principalmente a população de baixa renda que, muitas vezes, não tem condições financeiras de custear o transporte até o posto de vacinação ou mesmo ao veterinário”, defende Gevert.
O texto impede a condução de animal feroz, peçonhento ou que apresente riscos à saúde, comprometendo a segurança dos demais passageiros e dos profissionais em atividade (motorista e cobrador). Estabelece ainda regras, como, por exemplo, apresentação de certificado de vacina emitido por médico veterinário, limite máximo de peso do animal de 16 quilos e que ele esteja acondicionado em um recipiente apropriado para o transporte (contêiner de fibra de vidro ou material similar). Além disso, é necessário que o animal seja carregado e descarregado sem prejuízo dos profissionais e dos demais passageiros.
O texto do projeto prevê que seja cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do bicho, se for o caso. O limite para condução no transporte coletivo é de dois por pessoa. O não cumprimento das determinações deste projeto pode acarretar multa no valor de R$ 1.000,00 para a empresa responsável pela linha.
Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
*O texto foi alterado às 17h30 do dia 19/02/15. A proposição passou do projeto de lei complementar 002.00002.2015 para projeto de lei ordinária 005.00025.2015.
O texto impede a condução de animal feroz, peçonhento ou que apresente riscos à saúde, comprometendo a segurança dos demais passageiros e dos profissionais em atividade (motorista e cobrador). Estabelece ainda regras, como, por exemplo, apresentação de certificado de vacina emitido por médico veterinário, limite máximo de peso do animal de 16 quilos e que ele esteja acondicionado em um recipiente apropriado para o transporte (contêiner de fibra de vidro ou material similar). Além disso, é necessário que o animal seja carregado e descarregado sem prejuízo dos profissionais e dos demais passageiros.
O texto do projeto prevê que seja cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do bicho, se for o caso. O limite para condução no transporte coletivo é de dois por pessoa. O não cumprimento das determinações deste projeto pode acarretar multa no valor de R$ 1.000,00 para a empresa responsável pela linha.
Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
*O texto foi alterado às 17h30 do dia 19/02/15. A proposição passou do projeto de lei complementar 002.00002.2015 para projeto de lei ordinária 005.00025.2015.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba