Projeto autoriza conclusão de obras embargadas na Linha Verde
Obras na Linha Verde que obtiveram a guia amarela ou alvará de construção até 2011, antes da mudança de zoneamento na área, serão autorizadas a concluir essas edificações sem terem o empreendimento embargado. É o que diz projeto de lei protocolado pelo vereador Tiago Gevert (PSC), no dia 10 de setembro, na Câmara Municipal de Curitiba (002.00006.2015).
“O objetivo é evitar prejuízos aos cidadãos”, justifica o parlamentar, “pois na época em que começaram a construir eles cumpriam a legislação vigente”. “Se estavam regulares, não podem ter suas obras embargadas em virtude da mudança de zoneamento no meio do processo”, confirma Gevert. Para isso, a proposição altera as leis municipais 13.909/2011 e 14.670/2015, que estabelecem os parâmetros da Operação Urbana Consorciada.
O projeto de lei repercutiria inclusive sobre “Consultas de Análise de Projeto protocoladas na Secretaria Municipal do Urbanismo”. Nesses casos, sugere o vereador, o órgão público teria prazo de noventa dias contados da data de publicação da lei para expedir os alvarás de construção pendentes – desde que cumpridas as exigências legais à época do protocolo.
A alteração no zoneamento aprovada pelo Legislativo em 2011 previa a diversificação do comércio ao longo da Linha Verde – do Atuba até o Tatuquara, passando pelo CIC – antes ocupado majoritariamente por empresas vinculadas ao ramo dos transportes rodoviários.
É a terceira vez, nesta legislatura, que são propostas adequações na Linha Verde. No ano passado, por iniciativa do vereador Ailton Araújo (PSC), o plenário concordou em autorizar a instalação de espaços para cultos religiosos e também para educação, lazer, cultura, saúde e assistência social em toda a extensão da antiga BR-116 (leia mais). E um projeto do Executivo, que promove dez mudanças na lei atual, está tramitando pelas comissões (leia mais).
“O objetivo é evitar prejuízos aos cidadãos”, justifica o parlamentar, “pois na época em que começaram a construir eles cumpriam a legislação vigente”. “Se estavam regulares, não podem ter suas obras embargadas em virtude da mudança de zoneamento no meio do processo”, confirma Gevert. Para isso, a proposição altera as leis municipais 13.909/2011 e 14.670/2015, que estabelecem os parâmetros da Operação Urbana Consorciada.
O projeto de lei repercutiria inclusive sobre “Consultas de Análise de Projeto protocoladas na Secretaria Municipal do Urbanismo”. Nesses casos, sugere o vereador, o órgão público teria prazo de noventa dias contados da data de publicação da lei para expedir os alvarás de construção pendentes – desde que cumpridas as exigências legais à época do protocolo.
A alteração no zoneamento aprovada pelo Legislativo em 2011 previa a diversificação do comércio ao longo da Linha Verde – do Atuba até o Tatuquara, passando pelo CIC – antes ocupado majoritariamente por empresas vinculadas ao ramo dos transportes rodoviários.
É a terceira vez, nesta legislatura, que são propostas adequações na Linha Verde. No ano passado, por iniciativa do vereador Ailton Araújo (PSC), o plenário concordou em autorizar a instalação de espaços para cultos religiosos e também para educação, lazer, cultura, saúde e assistência social em toda a extensão da antiga BR-116 (leia mais). E um projeto do Executivo, que promove dez mudanças na lei atual, está tramitando pelas comissões (leia mais).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba