Projeto autoriza Câmara a alterar atribuições de secretarias

por Assessoria Comunicação publicado 27/04/2015 17h10, última modificação 30/09/2021 07h38
Projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) pretende estender à Câmara de Curitiba o direito de legislar sobre a estruturação e atribuições das secretarias e órgãos da administração pública municipal. Assinada por 13 dos 38 vereadores, a matéria começou a tramitar no último dia 14 e aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Casa (001.00002.2015).

O texto altera o inciso III do artigo 53 da LOM. Ele mantém como iniciativa restrita ao Executivo a proposição de leis que tratem da criação de secretarias e órgãos e acresce às suas competências exclusivas a extinção de entidades da administração municipal (atribuição não mencionada anteriormente). Para Jorge Bernardi (PDT), que coletou as assinaturas para a emenda, a legislação em vigor é “inconstitucional”.

O vereador justifica que a Constituição Federal atribui como competência exclusiva do presidente da República legislar sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos, sem tratar da iniciativa de leis sobre suas atividades. “O projeto visa sanar uma inconstitucionalidade, na medida em que as instituições são regidas pelo "princípio da simetria constitucional". Ou seja, o modelo adotado em nível federal deve ser aplicado em outras instâncias legislativas”, defende Bernardi.

Também assinaram o projeto de emenda os vereadores Ailton Araújo (PSC), presidente da Câmara, Zé Maria (SD), Tico Kuzma (PROS), Sabino Picolo (DEM), Professor Galdino (PSDB), Mauro Ignácio (PSB), Chico do Uberaba (PMN), Tito Zeglin (PDT), Jairo Marcelino (PSD), Chicarelli (PSDC),  Colpani (PSB) e Valdemir Soares (PRB).

Atribuição de competências

O vício de iniciativa do Legislativo por atribuir competências ao Executivo, é uma justificativa frequente para o arquivamento e veto de projetos dos vereadores. No dia 2 de março passado, por exemplo, ao discutir o veto total a uma proposta de lei de Bruno Pessuti (PSC), Bernardi disse que a restrição era “resquício da Ditadura Militar”.

O projeto (005.00118.2013) pretendia que a prefeitura divulgasse a análise de qualidade das águas de rios e lagos dos parques de Curitiba (leia mais). “Entendo que há na proposição inconstitucionalidade pelo conteúdo ao tratar de recursos hídricos, bem como pelo vício de iniciativa do Poder Legislativo em editar normas que impõem obrigações, ações e custos ao Poder Executivo”, disse o prefeito Gustavo Fruet em um trecho da justificativa do veto.  

Tramitação
A tramitação de um projeto que pretende alterar a Lei Orgânica, a “Constituição de Curitiba”, é diferenciada. Conforme as regras determinadas pelo Regimento Interno da Casa (artigo 170 ao 178), a proposta de lei precisa da assinatura de 1/3 dos vereadores, no mínimo (também há as possibilidades de ser apresentada pelo prefeito ou de iniciativa popular).

Após a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), a admissibilidade da emenda cabe a uma comissão especial, composta por nove membros, que tem 15 dias para se manifestar. Emendas, nesse período, podem ser protocoladas pelos autores ou mediante assinatura de um terço dos vereadores (13 parlamentares).

A comissão especial pode arquivar ou liberar o trâmite da proposição. No caso de o projeto de alteração da LOM ir a plenário, ele deverá passar por duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo turnos.