Projeto autoriza árvores frutíferas e hortas em passeios
Projeto em tramitação na Câmara de Curitiba pretende acrescentar artigo ao Código de Posturas da cidade, a lei municipal 11.095/2004, para permitir o plantio de árvores frutíferas e de hortas solidárias urbanas nas áreas permeáveis dos passeios. Protocolada na última segunda-feira (17), a proposição (005.00277.2017) é de iniciativa do vereador Felipe Braga Côrtes (PSD).
A matéria autoriza o plantio das árvores frutíferas e o cultivo das hortas “desde que atendida a legislação específica”. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começará a valer na data de publicação no Diário Oficial do Município.
O passeio, segundo a definição do Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.503/1997), é parte da calçada ou da pista de rolamento – nesse último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinado à circulação de pedestres ou ciclistas. A calçada, por sua vez, é a “parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”.
Na justificativa do projeto, o vereador afirma que o incentivo à plantação de árvores frutíferas e ao cultivos de hortas solidárias urbanas “têm se revelado tendência em diversas cidades do Brasil, bem como do exterior”. Braga Côrtes também defende que a medida incentivaria a educação ambiental e a produção de alimentos saudáveis, contribuindo para a qualidade de vida das pessoas. “O direito à alimentação é um direito social previsto no artigo 6º da Constituição Federal, devendo o poder público tomar as medidas necessárias para garantir sua efetivação”, diz.
Na semana passada, após as polêmicas com as bananeiras plantadas na área permeável do passeio no bairro Hugo Lange e a horta cultivada no Cristo Rei, que teriam sido denunciadas à Central 156, o prefeito Rafael Greca recebeu os responsáveis pelos espaços. Segundo o chefe do Poder do Executivo, casos similares deverão ser tratados por uma “nova regulamentação” (leia mais). As sanções aos moradores deverão ser revistas.
Tramitação
O projeto começará a tramitar oficialmente na Câmara de Curitiba em agosto, após o recesso parlamentar, com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. Primeiro a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e então seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposição estará apta para a votação em plenário e, se for aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba