Projeto autoriza "adoção" de museus e teatros por empresas

por Assessoria Comunicação publicado 09/06/2014 09h00, última modificação 24/09/2021 10h04

O vereador Helio Wirbiski (PPS) protocolou projeto de lei na Câmara de Curitiba que autoriza empresas privadas a “adotarem” bibliotecas, museus, teatros, centros e casas culturais do Município. “As parcerias com a iniciativa privada acelerariam a revitalização desse patrimônio da cidade, que são seus bens culturais”, defende o parlamentar. A proposição começou a tramitar na quarta-feira (4) com o código 005.00138.2014.

Os processos de “adoção” deveriam ser pautados, diz Wirbiski, por ações de proteção e otimização do acervo, substituição de tecnologia ou reformas nas instalações físicas dos museus e teatros, por exemplo. “A recuperação de um prédio, ou de um conjunto urbano de relevância histórica, provoca no seu entorno um aquecimento na economia dos serviços, dos transportes, da moradia e do comércio”, justifica o vereador.

A proposição especifica que todas as benfeitorias nos imóveis públicos, ou  equipamentos adquiridos pelas empresas, seriam doadas ao Município e incorporadas ao patrimônio dos bens culturais. “O resultado dessas parcerias seria um incremento no turismo, impulsionando a criação de oportunidades de trabalho e negócio”, afirma Wirbiski.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.