Projeto atualiza regras do Fundo Municipal de Saúde
Começou a tramitar nesta semana projeto de lei do vereador Pedro Paulo (PT) que atualiza o regramento do Fundo Municipal de Saúde. Líder do prefeito na Câmara de Curitiba, o parlamentar assumiu a responsabilidade de “corrigir” a adequação do fundo à lei federal complementar 141/2012, que obriga o gasto obrigatório de 15% das receitas do município com a Saúde e estipula diretrizes para o uso deste dinheiro.
O pedido de adequação foi feito ao vereador Pedro Paulo pela Comissão de Orçamento e Finanças do Conselho Municipal de Saúde, cujo laudo está anexado à proposição 005.00078.2014. No conjunto das mudanças, por exemplo, está a obrigatoriedade da prestação de contas quadrimestral do Fundo de Saúde.
Portanto, se aprovado o projeto de lei, o balanço financeiro do fundo passaria a ser divulgado a cada quatro meses, integrando as prestações de contas que a secretaria já faz para a Câmara Municipal. Antes, o detalhamento destes recursos era apresentado só para o Conselho Municipal de Saúde.
No texto, também é facilitada a obtenção de relatórios do Fundo Municipal, pois a norma expressamente permite que superintendentes das secretarias de Saúde e Finanças façam o pedido direto aos gestores do fundo. “As adequações são necessárias, como demonstra a recomendação da comissão do Conselho Municipal de Saúde”, diz Pedro Paulo.
No laudo anexado, os conselheiros reclamam da regulamentação anterior, feita cinco meses depois da sanção do PLC 141/2012 em Brasília. “A lei municipal 14.064/2012 atrelou, amordaçou e subjugou total e amplamente o Fundo Municipal de Saúde. Até mesmo os convênios e contratos técnicos da área ficaram sob o jugo burocrático de quem não tem competência legal para o exercer”, diz o documento.
O projeto de lei segue para o departamento jurídico da Câmara Municipal, para instrução. Depois passará pelas comissões permanentes antes de ser votado em plenário. A tramitação pode ser integralmente acompanhada pela internet, por dentro do Sistema de Proposições Legislativas (SPL).
O pedido de adequação foi feito ao vereador Pedro Paulo pela Comissão de Orçamento e Finanças do Conselho Municipal de Saúde, cujo laudo está anexado à proposição 005.00078.2014. No conjunto das mudanças, por exemplo, está a obrigatoriedade da prestação de contas quadrimestral do Fundo de Saúde.
Portanto, se aprovado o projeto de lei, o balanço financeiro do fundo passaria a ser divulgado a cada quatro meses, integrando as prestações de contas que a secretaria já faz para a Câmara Municipal. Antes, o detalhamento destes recursos era apresentado só para o Conselho Municipal de Saúde.
No texto, também é facilitada a obtenção de relatórios do Fundo Municipal, pois a norma expressamente permite que superintendentes das secretarias de Saúde e Finanças façam o pedido direto aos gestores do fundo. “As adequações são necessárias, como demonstra a recomendação da comissão do Conselho Municipal de Saúde”, diz Pedro Paulo.
No laudo anexado, os conselheiros reclamam da regulamentação anterior, feita cinco meses depois da sanção do PLC 141/2012 em Brasília. “A lei municipal 14.064/2012 atrelou, amordaçou e subjugou total e amplamente o Fundo Municipal de Saúde. Até mesmo os convênios e contratos técnicos da área ficaram sob o jugo burocrático de quem não tem competência legal para o exercer”, diz o documento.
O projeto de lei segue para o departamento jurídico da Câmara Municipal, para instrução. Depois passará pelas comissões permanentes antes de ser votado em plenário. A tramitação pode ser integralmente acompanhada pela internet, por dentro do Sistema de Proposições Legislativas (SPL).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba