Projeto atualiza princípios da Política Municipal do Meio Ambiente

por Assessoria Comunicação publicado 09/11/2018 08h25, última modificação 29/10/2021 09h04

O vereador Professor Euler (PSD) propôs um projeto de lei complementar no qual eleva de 12 para 24 os princípios que norteiam a norma 7.833/1991, conhecida como Política Municipal do Meio Ambiente. A proposição (002.00011.2018) foi protocolada no dia 31 de outubro na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

Para o parlamentar, como a norma foi editada há 27 anos ela precisa ser alinhada à Convenção sobre as Mudanças Climáticas, denominada de ECO-92, ao Protocolo de Kyoto, de 1997, à Agenda 21 e à Declaração Política da Cúpula Mundial de Desenvolvimento Sustentável, assinada na Rio +10.

“Durante esse intervalo de tempo, legislações nacionais e estaduais também foram modernizadas e novos anseios e necessidades relacionados a inúmeras questões ambientais também surgiram. Curitiba, considerada a Capital Ecológica, não pode ficar para trás nesse sentido, o que motiva que os princípios fundamentais da Política Municipal de Proteção, Conservação e Recuperação do Meio-Ambiente sejam readequados à nova realidade”, defende.

Novos princípios
Com o projeto, Euler acrescenta à Política Municipal do Meio Ambiente que as ações do poder público nessa área tenham que se preocupar objetivamente com “a preservação da vida, prevenção, precaução, desenvolvimento sustentável, melhoria contínua da qualidade ambiental, consumo consciente, função ambiental da propriedade, mitigação dos impactos ambientais, tríplice responsabilidade ambiental (administrativa, civil e criminal), poluidor-pagador, protetor-recebedor e proibição de retrocesso nas políticas públicas ambientais municipais”.

Além dessas 12 diretrizes que foram incorporadas à norma, 3 que já existiam tiveram a redação atualizada. São as balizas que determinam que haja multidisciplinariedade e transversalidade no trato das questões ambientais, na integração das políticas e boas práticas em todos os níveis da administração pública e a racionalização do uso dos recursos naturais (antes escrito, por exemplo, como “racionalização do uso do solo, água e do ar”).

Ficaram intocados 9 princípios: participação comunitária na defesa do meio ambiente;  manutenção do equilíbrio ecológico, planejamento e fiscalização do uso dos recursos naturais; controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;  proteção dos ecossistemas, com a preservação, manutenção e recuperação de áreas representativas; educação ambiental a todos os níveis de ensino, incluindo a educação da comunidade; incentivo ao estudo científico e tecnológico, direcionados ao uso e proteção dos recursos naturais; prevalência do interesse público; e reparação do dano ambiental.

Tramitação
O projeto começou a tramitar oficialmente na CMC no dia 31, com a leitura no pequeno expediente da sessão. A matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Casa e então seguirá para as comissões temáticas. Durante a análise dos colegiados do Legislativo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei.