Projeto atualiza lei de cotas para PcDs em concursos públicos

por Redação | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 22/03/2022 08h00, última modificação 21/03/2022 15h52
De autoria de Pier Petruzziello, a proposta busca maior acesso das pessoas com deficiência (PcDs) aos órgãos públicos municipais.
Projeto atualiza lei de cotas para PcDs em concursos públicos

O projeto busca continuar com a ideia de tornar a cidade mais inclusiva para todos, inclusive na administração pública. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Destinar uma parte das vagas de concursos públicos municipais para pessoas com deficiência (PcDs), este é o objetivo do projeto de lei protocolado pelo líder do governo, Pier Petruzziello (PTB). Em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a proposta institui a reserva de pelo menos 5% das vagas para aqueles que possuem algum tipo de deficiência (005.00044.2022).

O texto define que a convocação para nomeação ou contratação respeitará sempre a prioridade dada aos aprovados nas vagas reservadas. Caso os convocados da listagem de aprovados às vagas reservadas não atendam à convocação ou desistam da nomeação ou contratação, a nova convocação deve ser feita dentro da mesma listagem classificatória, não remanejando as vagas para os aprovados na listagem geral de classificados.

As vagas remanescentes serão remanejadas para a convocação da listagem de concorrência geral apenas se não houver classificados na listagem específica em quantidade suficiente para o preenchimento de vagas reservadas.  

Os marcos legais na área são de 2015, tanto no âmbito federal, quanto no estadual: Lei Brasileira de Inclusão - Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/2015), e Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 18.419/2015). Em Curitiba, o decreto municipal é de 2003 (106/2003). Conforme dados de janeiro/2022, apenas 0,43% dos servidores municipais de Curitiba têm algum tipo de deficiência identificada.

O objetivo do projeto, então, é adequar a legislação para que o percentual mínimo de reserva de vagas seja de 5% em face da classificação obtida, podendo chegar até o percentual máximo de 20%. “A defasagem temporal da legislação do município não contribui para o que queremos e buscamos que é a inclusão e o acesso da pessoa com deficiência ao mercado de trabalho”, justifica Pier Petruzziello.

“O Decreto Municipal 106/2003 é anterior aos grandes marcos legais na área dos direitos da pessoa com deficiência em nosso país. Com isso, carrega uma visão errônea de deficiência, dentro de um modelo médico ultrapassado, em desacordo com o estabelecido atualmente sobre a temática”, completa o vereador.

Para efeitos da proposta, considera-se PcD aquele que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O projeto de lei faz parte da ideia de construção de uma cidade mais inclusiva, buscando olhar para as pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, transtorno do espectro autista e múltipla deficiência.

Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a proposta entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação
Protocolada em 10 de março deste ano, a proposição aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Depois disso, segue para a análise das comissões permanentes da Casa, começando pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Após essa etapa, estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.