Projeto assegura direito à amamentação durante provas de concursos públicos

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 19/04/2022 14h05, última modificação 19/04/2022 15h14
Iniciativa em tramitação na CMC pode beneficiar mães concurseiras que têm bebês de até 6 meses de idade na data da realização do concurso público.
Projeto assegura direito à amamentação durante provas de concursos públicos

O direito à amamentação já está previsto durante as provas dos concursos públicos da União. (Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei com o objetivo de assegurar às concurseiras e que são lactantes o direito de amamentar seus filhos durante as provas dos concursos públicos a serem realizados pela administração da cidade. Apresentada em fevereiro deste ano, a matéria já recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na semana passada. 

De iniciativa de Professora Josete (PT), a matéria foi protocolada com o objetivo de “favorecer a participação da mulher nos concursos públicos e proteger a correta alimentação de recém-nascidos”. Conforme o texto, será assegurado o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta de Curitiba (005.00020.2022). 

Esse direito estará previsto em lei – se aprovada pela CMC e sancionada – para concurseiras com bebês de até 6 meses de idade na data da realização do concurso público. A prova da idade da criança deverá ser feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da certidão de nascimento no dia da prova. 

Pela proposta de lei, a amamentação poderá ser feita a cada intervalo de 2 horas, por até 30 minutos, por filho. O tempo usado para a amamentação será compensado durante a prova, em igual período. Autora da iniciativa, Josete argumenta que seu projeto se espelha na lei federal 13.872/2019, que estabeleceu o direito de as mães amamentarem seus filhos durante as provas de concursos públicos da União. 

Para que não existam fraudes ou outras irregularidades no concurso, o art. 4°, §1°, estabelece o dever de a mãe ser acompanhada de fiscal durante o momento da amamentação. Isso evitará a comunicação indevida das candidatas entre si ou com seus acompanhantes”, complementa a vereadora.

A mãe também poderá indicar um ou uma acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o tempo necessário, que ficará em uma sala reservada para esse cuidado, próxima ao local de aplicação das provas. O direito assegurado pela proposta deverá ser informado no edital do concurso, com prazo estabelecido para que as mães possam manifestar o interesse. 

Tramitação
Protocolado na CMC em 23 de fevereiro deste ano, o projeto de Professora Josete recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) em março e já tem parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para seguir tramitando pela CMC, o projeto ainda precisa passar pelo crivo dos colegiados de Economia, Finanças e Fiscalização; de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública; e de Serviço Público. 

Durante essa fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.