Projeto aprovado prevê reciclagem de bitucas
Fumantes que jogarem cigarros no chão podem ser multados. É o que prevê projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (24), em segundo turno, na Câmara Municipal. De autoria da vereadora Noemia Rocha (PMDB), a proposta tem como objetivo dar o destino adequado a cerca de 1,5 tonelada de bitucas de cigarro que são jogadas diariamente nas ruas de Curitiba. Como nessa segunda votação foram aprovadas emendas ao projeto, a matéria retorna na próxima segunda-feira (29), para votação da redação final, antes de ser encaminhada ao Executivo. Se sancionada pelo prefeito Luciano Ducci entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Ao apresentar a iniciativa, Noemia explicou que primeiramente foi sugerida uma parceria entre o poder público e iniciativa privada para a realização da coleta, armazenamento e reciclagem do material. Porém, a partir dos debates com os demais parlamentares, a matéria foi aprimorada, passando a se pautar por princípios da logística reversa. Ou seja, a responsabilidade de transformar o material nocivo à saúde da população e ao meio ambiente em algo útil passou a ser de quem lucra com a produção e comercialização do cigarro. “Entendemos que a melhor solução é responsabilizar o fabricante e demais pessoas que ficam com o bônus. Não podemos onerar a prefeitura e fazer com que a população fique com o ônus”, avaliou a autora da proposta.
Multa
Com relação à penalidade, a vereadora esclareceu que a punição para quem não depositar as bitucas nas lixeiras específicas deve ser a mesma aplicada para quem joga papéis e outros materiais no chão, já prevista em lei. “O procedimento para apurar as infrações e aplicar as respectivas multas será o mesmo disposto na lei municipal 11.095/2004”, podendo qualquer pessoa fiscalizar o cumprimento das regras e denunciar infratores. “A reciclagem é financeiramente viável e contribui para a preservação do meio ambiente”, enfatizou. O valor arrecadado com as multas deverá ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
A proposta contempla, ainda, ampla divulgação e conscientização da população. Além de textos explicativos advertindo sobre a nova lei em locais de grande circulação, como bares, boates, restaurantes, prédios públicos e estabelecimentos que comercializem produtos fumígenos, deverão ser realizadas campanhas educativas sobre deveres, proibições e sanções impostas. A grande relevância ecológica e ambiental do projeto também deverá ser divulgada à população por meio de jornais, revistas, rádio e televisão.
Emendas
Ao todo foram apresentadas quatro emendas ao projeto, sendo que apenas uma, de autoria do vereador Jair Cézar (PSDB), foi rejeitada em plenário. A sugestão previa parceria ou convênio com o setor privado para a instalação de lixeiras específicas para filtros de cigarro em diversos pontos da cidade, podendo o poder privado explorar os espaços disponíveis nas lixeiras para fins publicitários.
A vereadora Noemia Rocha também teve duas emendas aprovadas. Uma delas transferindo a responsabilidade aos fabricantes e comerciantes, como prevê os conceitos da logística reversa, e outra que obriga fabricante e comerciantes a disponibilizarem aos consumidores o serviço de recebimento dos filtros de cigarros, em local ambientalmente adequado e sinalizado, onde poderão permanecer até a sua coleta para fins ambientalmente adequados. A última emenda aprovada, do vereador Jonny Stica (PT), proíbe a veiculação, nos equipamentos urbanos, de publicidade de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e de bebidas alcoólicas.
Ao apresentar a iniciativa, Noemia explicou que primeiramente foi sugerida uma parceria entre o poder público e iniciativa privada para a realização da coleta, armazenamento e reciclagem do material. Porém, a partir dos debates com os demais parlamentares, a matéria foi aprimorada, passando a se pautar por princípios da logística reversa. Ou seja, a responsabilidade de transformar o material nocivo à saúde da população e ao meio ambiente em algo útil passou a ser de quem lucra com a produção e comercialização do cigarro. “Entendemos que a melhor solução é responsabilizar o fabricante e demais pessoas que ficam com o bônus. Não podemos onerar a prefeitura e fazer com que a população fique com o ônus”, avaliou a autora da proposta.
Multa
Com relação à penalidade, a vereadora esclareceu que a punição para quem não depositar as bitucas nas lixeiras específicas deve ser a mesma aplicada para quem joga papéis e outros materiais no chão, já prevista em lei. “O procedimento para apurar as infrações e aplicar as respectivas multas será o mesmo disposto na lei municipal 11.095/2004”, podendo qualquer pessoa fiscalizar o cumprimento das regras e denunciar infratores. “A reciclagem é financeiramente viável e contribui para a preservação do meio ambiente”, enfatizou. O valor arrecadado com as multas deverá ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
A proposta contempla, ainda, ampla divulgação e conscientização da população. Além de textos explicativos advertindo sobre a nova lei em locais de grande circulação, como bares, boates, restaurantes, prédios públicos e estabelecimentos que comercializem produtos fumígenos, deverão ser realizadas campanhas educativas sobre deveres, proibições e sanções impostas. A grande relevância ecológica e ambiental do projeto também deverá ser divulgada à população por meio de jornais, revistas, rádio e televisão.
Emendas
Ao todo foram apresentadas quatro emendas ao projeto, sendo que apenas uma, de autoria do vereador Jair Cézar (PSDB), foi rejeitada em plenário. A sugestão previa parceria ou convênio com o setor privado para a instalação de lixeiras específicas para filtros de cigarro em diversos pontos da cidade, podendo o poder privado explorar os espaços disponíveis nas lixeiras para fins publicitários.
A vereadora Noemia Rocha também teve duas emendas aprovadas. Uma delas transferindo a responsabilidade aos fabricantes e comerciantes, como prevê os conceitos da logística reversa, e outra que obriga fabricante e comerciantes a disponibilizarem aos consumidores o serviço de recebimento dos filtros de cigarros, em local ambientalmente adequado e sinalizado, onde poderão permanecer até a sua coleta para fins ambientalmente adequados. A última emenda aprovada, do vereador Jonny Stica (PT), proíbe a veiculação, nos equipamentos urbanos, de publicidade de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e de bebidas alcoólicas.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba