Projeto aplica Reforma Previdenciária de 2019 à Lei Orgânica de Curitiba
Fachada do Palácio 29 de Março, sede administrativa da Prefeitura de Curitiba. (Foto: Carlos Costa/CMC)
A Prefeitura de Curitiba enviou ao Legislativo, no dia 24 de agosto, uma proposta de alteração da Lei Orgânica Municipal (LOM). A emenda à LOM aplica ao serviço público da capital do Paraná mudanças oriundas da Reforma Previdenciária de 2019 (a Emenda Constitucional 103/2019), estabelecendo, por exemplo, que as idades mínimas para aposentadoria serão de 62 anos para mulheres e 65 para homens (001.00002.2021).
A tramitação desse tipo de proposta na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) tem um rito próprio, que implica na composição de uma comissão especial, com nove membros, indicados pelas lideranças partidárias. No dia 17 de setembro, a pedido dos vereadores Pier Petruzziello (PTB) e Marcelo Fachinello (PSC), a CMC realizará audiência pública sobre as mudanças pretendidas pelo Executivo (407.00031.2021). A audiência começa às 14h e será transmitida pelas redes sociais do Legislativo.
Mudanças na LOM
A Prefeitura de Curitiba quer alterar os artigos 91 e 94 da LOM, atualizando seus termos, aplicando regras da EC 103/2019 e prevendo a regulamentação de detalhes dos benefícios em futuras leis complementares. No artigo 91, fixa as novas idades mínimas de 62 e 65, respectivamente, para homens e mulheres, com o redutor de cinco anos para professores, desde que comprovem “efetivo exercício das funções de magistério”.
No artigo 91 da LOM, o Executivo prevê que futura lei complementar detalhará “os requisitos e critérios de concessão de aposentadoria e pensão por morte, bem como regras de transição de aposentadoria”. Na nova redação, há a previsão que servidores com experiência em outros Poderes Públicos terão isso incorporado, para fins de aposentadoria, considerando os fatores do tempo de contribuição e do tempo de serviço.
Já no artigo 94, a nova redação detalha a atuação do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) e incluí, na LOM, a figura do Regime de Previdência Complementar - criado com o Plano de Recuperação de Curitiba, em 2017 (leia mais). Como no item anterior, é delegada a leis complementares posteriores como passará a ser paga a pensão a dependentes e os termos da contribuição previdenciária de servidores e segurados.
É neste item que o Executivo estabelece as bases para mudar a contribuição previdenciária recolhida por aposentados e pensionistas. Diz o projeto: “verificada a existência de déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre a integralidade do valor dos proventos de aposentadoria e pensões por morte, garantida a isenção de contribuição sobre, ao menos, o valor correspondente a um salário-mínimo, na forma do que for disposto em lei complementar”.
Em notícia publicada pela Prefeitura de Curitiba, o Executivo explica que “atualmente, os beneficiários contribuem a partir do valor de R$ 6.433,59 (teto do Regime Geral da Previdência Social em 2021). A proposta possibilita a contribuição sobre o valor dos proventos de aposentadoria e pensão por morte que exceder o equivalente ao salário mínimo (R$ 1.100)”.
Emenda à LOM
A Lei Orgânica do Município, que é uma espécie de constituição municipal, só pode ser alterada em três situações: por sugestão do prefeito, por proposição avalizada por um terço dos vereadores (13 parlamentares) ou por iniciativa assinada por 5% do eleitorado (60 mil pessoas aproximadamente). Por ser um evento especial, que modifica a norma mais importante da cidade, a sugestão precisa ser publicada no Diário da Câmara de Curitiba e em jornal de grande circulação.
A emenda à Lei Orgânica não tramitará pelas comissões permanentes do Legislativo. Em vez disso, será formado um grupo especial, composto por nove parlamentares, indicados conforme a proporcionalidade partidária pelos líderes das bancadas e blocos – não há prazo para esse procedimento. As indicações, conforme ocorrerem, podem ser consultadas no Sistema de Proposições Legislativas (SPL).
Instalado o colegiado, começa a contar prazo de 15 dias para a comissão especial apresentar parecer à sugestão de mudança na Lei Orgânica. Emendas à proposta só serão aceitas se assinadas por um terço dos 38 vereadores. A comissão especial pode decidir pelo arquivamento da iniciativa ou pela sua admissibilidade, caso em que a proposta será submetida ao plenário, em duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e segundo turno (trâmite definido pelo Regimento Interno, nos artigos 170 a 178).
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