Projeto amplia restrições à assinatura de contratos com o Município
Projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), protocolado nesta segunda-feira (18), pretende incluir cônjuges e parentes de pessoas vinculas à administração local, direta ou indireta, nas restrições à assinatura de contratos com o Município. Autor da iniciativa, Professor Euler (PSD) defendeu, durante a sessão plenária, que a medida trará mais “moralidade” ao poder público. A proposição foi assinada pelos 38 vereadores (001.00001.2019).
A ideia, conforme a iniciativa apresentada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), é alterar o parágrafo único do artigo 78 da LOM. A redação atual já proíbe que secretários municipais, o procurador-geral da cidade, ocupantes de cargos comissionados e de confiança, e servidores e empregados públicos das administrações direta e indireta celebrem contratos com o Município. Isso só pode ocorrer 90 dias após a quebra do vínculo. Na proposta de emenda, esse prazo passaria para 180 dias. “90 dias é muito pouco para a pessoa realmente se desvincular”, justificou Euler.
O texto também vedaria a assinatura de contratos entre o poder público municipal e cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos ocupantes desses cargos. A eles também recairia a proibição de possuir, dirigir, controlar ou integrar conselhos de empresas fornecedoras ou com quaisquer contratos com o Município. Euler lembrou que a restrição já se aplica aos cônjuges de servidores, conforme o artigo 98 da LOM.
“Seria interessante que qualquer prefeito, daqui para a frente, não precisasse passar por um constrangimento deste tipo”, disse Euler sobre a exoneração João Alfredo Costa Filho da chefia de gabinete de Rafael Greca, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 28 de fevereiro. Segundo o decreto 195/2019, a exoneração foi a pedido, retroativa ao dia 11 do mesmo mês.
Conforme reportagem do jornal online “Plural”, a esposa de Costa Filho é sócia de uma empresa de ambulâncias para atendimentos de emergência, a Plus Santé, contratada pelo Instituto Curitiba Saúde (ICS) e pelo Condomínio Edifício Delta. Apesar de o pregão eletrônico do ICS ter sido realizado na gestão passada, o contrato teria sido renovados quando ele já havia assumido a chefia de gabinete de Greca.
Alteração na LOM
As propostas de emenda à Lei Orgânica, uma espécie de Constituição municipal, têm um rito diferenciado. Primeiramente, o protocolo só pode partir do prefeito, se a proposição for avalizada por um terço dos vereadores (13 parlamentares) ou com a assinatura de 5% do eleitorado (60 mil pessoas, aproximadamente). Por ser um evento especial, que altera a norma mais importante da cidade, o projeto precisa ser publicado no diário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e em jornal de grande circulação.
A emenda à Lei Orgânica não tramita pelas comissões permanentes do Legislativo. Em vez disso, deverá ser formado um grupo especial, composto por nove parlamentares, indicados pelos líderes das bancadas e blocos, conforme a proporcionalidade partidária – não há prazo para esse procedimento.
Emendas ao projeto só são aceitas se assinadas por um terço dos 38 vereadores, no prazo de 15 que a comissão tem para emitir parecer sobre a matéria. O colegiado especial pode decidir pelo arquivamento da iniciativa ou por sua admissibilidade, caso em que a proposta será submetida ao plenário, em duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e segundo turnos (trâmite definido pelo Regimento Interno, nos artigos 170 a 178).
** Matéria atualizada às 10h45 de terça-feira (19), com a informação que os 38 vereadores da CMC assinaram o projeto
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