Projeto amplia proibições à venda de cigarro em Curitiba
Tramita na Câmara de Curitiba projeto de lei para proibir a venda de cigarros, cigarrilhas, charutos e outros produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em estabelecimentos localizados a menos de 100 metros de unidades de ensino. Lida no pequeno expediente da sessão de segunda-feira (20), a proposição é de iniciativa do vereador Chicarelli (PSDC).
A matéria (005.00227.2014) acrescenta parágrafo ao artigo 1º da lei municipal 13.625/2010, que já proíbe a venda de produtos fumígenos em unidades de ensino e de saúde (a regra também é válida à comercialização e consumo de bebidas alcoólicas). O autor justifica que a ampliação da norma pretende “inibir o acesso cada vez mais precoce que crianças e adolescentes estão tendo ao cigarro e seus derivados”.
“É preciso a adoção de novos mecanismos legais que restrinjam, obstaculizem, dificultem o acesso aos produtos nocivos, especialmente por parte daqueles cidadãos que estão em processo de formação ou especialização, para que tenhamos uma população mais saudável, com uma mente mais preocupada com a atividade profissional do que com a satisfação de hábitos desaconselháveis”, defende Chicarelli.
Se aprovada e sancionada, a norma entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba