Projeto amplia garantia de contratação de PcD em concursos públicos de Curitiba

por Isabela Miranda, especial para a CMC*. — publicado 06/10/2020 08h25, última modificação 06/10/2020 08h39
A proposta atualiza lei municipal e prevê que o percentual seja elevado até o primeiro número inteiro subsequente
Projeto amplia garantia de contratação de PcD em concursos públicos de Curitiba

Projeto pretende atualizar percentual de vagas reservado à pessoas com deficiência em concursos públicos. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Para garantir a inclusão de pessoas com deficiência (PcD) no serviço público de Curitiba, projeto protocolado no Legislativo amplia as garantias já existentes na lei municipal 11.000/2004, que reserva 5% das vagas ofertadas às PcDs. A ideia é evitar os casos em que o número baixo de vagas impeça a aplicação da regra em vigor.

O projeto de lei (005.00171.2020) propõe que, caso o percentual de 5% resulte num número fracionado, ele seja elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% das vagas oferecidas. Por exemplo, se o concurso prevê cinco vagas para procurador jurídico, a aplicação dos 5% equivaleria a 0,25 e a cota não se aplicaria. Pela regra proposta, 1 das 5 vagas seria destinada à PcD – o próximo número inteiro, neste caso no limite dos 20%.

A legislação municipal de reserva de vagas às pessoas com deficiência confere proteção inferior à dada pelas regras federais e estaduais no mesmo sentido”, justifica o autor, vereador Pier Petruzziello (PTB). Segundo ele, o projeto visa “adequar o município aos parâmetros atuais para reserva de vagas para PcD”.

Tramitação
Protocolado no dia 16 de setembro, o projeto primeiramente receberá instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC. Depois, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Restrições eleitorais
A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficiais do Legislativo (YouTube, Facebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira.
Revisão: José Lázaro Jr.