Projeto amplia e desburocratiza venda de publicidade nos ônibus de Curitiba
Autorização para publicidade nos ônibus está em vigor desde 2015, mas não saiu do papel. (Foto: Arquivo/CMC)
A Lei do Transporte Coletivo prevê, desde 2015, que a receita obtida com a venda de publicidade nos ônibus de Curitiba seja usada para baratear o custo do serviço público para a população, mas, nesses oito anos, esse dispositivo não foi colocado em prática pelo Executivo. No esforço de dar uso para a norma, a vereadora Amália Tortato (Novo), no último dia 4 de abril, apresentou na Câmara Municipal de Curitiba um projeto de lei que amplia e desburocratiza a venda de publicidade nos ônibus, terminais e estações-tubo da cidade (005.00067.2023).
A ideia da vereadora Amália Tortato é alterar a lei municipal 12.597/2008, modernizando a redação do artigo 25-A, que trata da publicidade nos ônibus e que foi acrescentado à norma, há oito anos, por meio da norma 14.672/2015, de iniciativa do ex-vereador Paulo Rink. Na justificativa, ela explica que pediu informações à Urbs sobre a inércia na aplicação do dispositivo (062.00456.2022), ao que a gerenciadora do transporte na cidade, vinculada à Prefeitura de Curitiba, pôs a culpa na redação do artigo 25-A.
O principal impasse, diz a vereadora, é que a Urbs só pode comercializar a venda de publicidade externa nos ônibus após o Executivo expedir um decreto regulamentando a operação. Nesse sentido, o novo artigo 25-A, proposto por Amália Tortato, retira esse requisito e amplia os locais e tipos de publicidade que poderão ser comercializados pela Urbs, prevendo, inclusive, anúncios sonoros dentro dos ônibus e a venda de “naming rights” de estações-tubo, terminais e linhas de ônibus.
Publicidade nos ônibus
Se for aprovado pela pela CMC, o projeto de lei permitirá a venda de publicidade nos espaços externos e internos dos ônibus e outros veículos da frota do sistema de transporte, assim como nos mobiliários urbanos vinculados ao sistema de transporte coletivo, como paradas de ônibus, estações-tubo e terminais. Em ambos os casos, anúncios sonoros dentro dos veículos e espaços da Urbs também poderão ser ofertados aos anunciantes.
Além da ampliação dos locais de veiculação da publicidade, a proposição da vereadora Amália Tortato inclui a figura da venda do direito de nomeação - os “naming rights” - na Lei do Transporte Coletivo. “No Brasil, tal instituto, apesar de ainda pouco conhecido, já é utilizado para a nomeação de alguns estádios de futebol, como Allianz Parque, do Palmeiras (SP), e nas estações paulistanas de metrô ‘Carrão/Assaí Atacadista’, ‘Saúde/Ultrafarma’ e ‘Penha/Lojas Besni’, que tiveram o respectivo direito ao nome concedido em troca de considerável compensação financeira”, exemplifica a parlamentar.
“O projeto de lei foi inspirado pelo recente advento da lei estadual 21.153/2022, que estabelece diretrizes para a exploração comercial de espaços destinados à publicidade nos veículos e mobiliários utilizados no serviço de transporte coletivo de passageiros na Região Metropolitana de Curitiba. Na norma estadual, agora é autorizada a exploração comercial para fins de publicidade nos mobiliários urbanos e congêneres utilizados na prestação do serviço de transporte coletivo, sendo determinado que a destinação da receita visará ao favorecimento da modicidade tarifária”, completa Tortato.
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 4 de abril, o projeto, inicialmente, será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba