Projeto amplia controle social sobre remanejamentos no orçamento de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Alex Gruba — publicado 18/07/2022 18h20, última modificação 18/07/2022 18h27
Iniciativa determina que relação de créditos suplementares e especiais vá para o Portal da Transparência.
Projeto amplia controle social sobre remanejamentos no orçamento de Curitiba

Fachada do Palácio 29 de Março, que é a sede administrativa da Prefeitura de Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Para aproveitar uma oportunidade ou fazer frente a uma despesa que não foi prevista, a Lei Orçamentária Anual (LOA) autoriza que a Prefeitura de Curitiba faça remanejamentos de recursos, tirando dinheiro de um lugar da administração pública para gastar em outro. Quando essas mudanças acontecem, elas são chamadas de créditos orçamentários. Agora, um projeto de lei tramitando na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer aumentar o controle social sobre essas transações, ao criar uma área no Portal da Transparência do Executivo para dar publicidade especial aos créditos orçamentários (002.00005.2022).

Os créditos orçamentários podem ser de três tipos, sendo que os créditos “suplementares” são os mais comuns. Eles acontecem quando a prefeitura quer aumentar uma dotação orçamentária já existente na LOA e são mais frequentes em razão de a lei já autorizar o Executivo a remanejar até 12% da despesa aprovada sem autorização do Legislativo. Hoje, a população é informada dessas transações pelo Diário Oficial do Município, onde são publicados esses decretos. 

Há também os créditos do tipo “especial”, para cobrir despesas novas, não contempladas anteriormente no orçamento, e os do tipo “extraordinário”, que são menos comuns, pois só podem ser usados em situações de urgência, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Ambos dependem de autorização da CMC para serem aplicados. Além disso, devem ser submetidos aos vereadores os créditos orçamentários suplementares acima dos 12% para remanejamento livre.

Para aumentar a transparência, o projeto altera a lei complementar 101/2017, acrescentando o artigo 28-A, que determina a todos os entes públicos do município, do Executivo e do Legislativo, da administração direta e indireta, que exponham, nos seus respectivos portais na internet, a relação de remanejamentos orçamentários realizados. A lista deve conter a exposição de motivos que justificam a transação, os critérios para a anulação da despesa que pagará o novo gasto e quanto há de saldo para novos créditos orçamentários.

A justificativa informa que o projeto de lei é inspirado em proposição semelhante que tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte, com o mesmo objetivo de criar um painel abrangente dessas operações na administração pública. Em Curitiba, a autoria é do vereador Dalton Borba (PDT).

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).