Projeto de lei alerta para riscos da Síndrome Alcoólica Fetal

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 03/10/2022 14h15, última modificação 03/10/2022 14h48
A proposta é que locais com a venda de bebidas alcoólicas divulguem advertência ao distúrbio.
Projeto de lei alerta para riscos da Síndrome Alcoólica Fetal

O consumo de álcool na gestação pode afetar o desenvolvimento do feto. (Foto: Divulgação/Pexels)

Proposta de lei em análise pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende reforçar a discussão sobre os riscos da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), causada pelo consumo de álcool durante a gestação. O distúrbio não tem cura e pode afetar o desenvolvimento físico, comportamental, cognitivo e neurológico do feto (005.00157.2022).

“Informar e conscientizar é a melhor forma de prevenir os inúmeros malefícios do álcool na gravidez, afetando o desenvolvimento principalmente no feto causando danos irreversíveis a nível cognitivo-comportamental, social e de aprendizagem”, justifica a autora da proposição, vereadora Maria Leticia (PV).

O projeto cria a Semana de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) no período que abrange o dia 9 de setembro de cada ano, em alusão à data mundial de conscientização ao distúrbio. A lei municipal 15.196/2018, por sua vez, institui o 9 de setembro como Dia da Conscientização e Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal em Curitiba.

Conforme a iniciativa em trâmite na CMC, a campanha poderá contar com ações do Município de Curitiba, como a afixação de cartazes em estabelecimentos de saúde e maternidades, além da promoção do acompanhamento psicológico das gestantes que consomem álcool.

Já nos locais em que existe a comercialização de bebidas alcoólicas, a lei obrigaria a afixação do alerta à SAF. O projeto determina que o cartaz fique na parte interna do estabelecimento e traga a advertência “escrita de forma legível e ostensiva de que o consumo de álcool por mulheres grávidas, em qualquer fase gestacional, pode causar a Síndrome Alcoólica Fetal”.

Na primeira infração, o estabelecimento receberia uma notificação e teria o prazo de 30 dias para regularizar a situação. Em caso de reincidência, seria aplicada uma multa de R$ 2 mil. Se houver novas infrações, o valor passaria para R$ 4 mil. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação na CMC
Protocolado no fim de agosto, o projeto de lei foi instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à CMC a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.