Projeto de lei amplia a concessão do passe escolar em Curitiba
A iniciativa atualiza a faixa de renda das famílias que podem solicitar o passe-escolar. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Proposta de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende modernizar os critérios para a concessão do passe escolar na capital paranaense. De iniciativa do vereador Dalton Borba (PDT), o projeto atualiza a faixa de renda familiar, medida que consequentemente aumentaria o número de estudantes contemplados pelo desconto na passagem (005.00030.2023).
O passe-escolar dá direito a 50% de desconto em até duas passagens diárias, para o deslocamento dos estudantes no sistema de transporte de Curitiba. “Há 22 anos os critérios econômicos são os mesmos”, pondera o autor. “E é público e notório que a inflação alterou de sobremaneira os custos de vida para a manutenção do básico, para a subsistência com dignidade, em especial no que diz respeito à mobilidade”, justifica Borba.
O projeto, na prática, modificaria a lei municipal 7.556/1990, referente à organização do sistema de transporte coletivo de Curitiba. As alterações ocorreriam no parágrafo único e os respectivos incisos do artigo 19, dispositivos que regulamentam o passe-escolar.
O projeto inicialmente atualizaria a nomenclatura usada para as instituições de ensino, na lei chamadas de “escolas de ensino regular de primeiro, segundo e terceiro graus”. Para acompanhar a legislação federal, o texto passa a se referir à “educação infantil, educação básica obrigatória e ensino superior”.
O critério da distância entre o estabelecimento de ensino e a residência do estudante, de no mínimo dez quadras, seria mantido. Em relação à renda, a proposta é que famílias com um filho em idade escolar possam receber até cinco salários mínimos, em vez de apenas três.
Aquelas com dois filhos em idade escolar teriam a faixa de renda ampliada para até sete salários mínimos e com três ou mais filhos, oito. O limite atual é, respectivamente, de quatro e de cinco salários mínimos. Se a proposta for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, as novas regras começam a valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 6 de março, o projeto inicialmente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 da CMC.
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