Projeto amplia alerta ao bronzeamento artificial

por Assessoria Comunicação publicado 30/07/2008 17h25, última modificação 22/06/2021 06h46
Proposta para ampliar lei municipal sobre serviços nas clínicas de bronzeamento artificial está em tramitação na Câmara de Curitiba. A norma em vigor, aprovada no ano passado, obriga que os estabelecimentos alertem, através de avisos, sobre os perigos dos raios ultravioleta. A nova proposta acrescenta outros itens de segurança para os usuários.
Segundo o projeto, além do que já está previsto na lei, fica proibido o uso de câmara de luz sem intervalo mínimo de 72 horas e a utilização de quaisquer produtos que acelerem o bronzeamento. A exposição fica limitada ao período de 30 minutos por sessão.
Além disso, funcionários devem receber treinamento constante e alertar usuários sobre os riscos da exposição em excesso. Adolescentes com idade entre 16 e 18 anos só poderão utilizar o serviço com autorização do responsável.
A justificativa do documento lembra que a saúde é fator imprescindível para que o homem viva bem e com qualidade, alertando que vivemos em uma sociedade voltada para o visual, com tendências aos apelos da moda e à estética corporal. “Regras fundamentais e primordiais, inerentes à preservação da saúde, são deixadas de lado, dando margem às práticas duvidosas de embelezamento contínuas. Em nome de um padrão de vaidade e beleza imediatas, mulheres e homens procuram clínicas de bronzeamento artificial, sem noção dos riscos, como lesões na retina, queimaduras, envelhecimento precoce e câncer de pele.”
A exposição por 30 minutos na câmara corresponde a um dia inteiro no sol. Segundo os médicos, mesmo para pessoas morenas ou negras, que têm pele mais resistente, o ideal é evitar abuso no sol ou em câmaras de bronzeamento que ainda não dispõem de controle governamental para o teste das lâmpadas que transmitem radiação.
Obrigatório
As clínicas de bronzeamento artificial já são obrigadas a colocar avisos sobre o que é o câncer de pele, quais as causas e como pode ser evitado. O não cumprimento acarreta multa de R$ 350.