Projeto amplia ações da prefeitura na busca por desaparecidos

por Assessoria Comunicação publicado 20/07/2017 13h55, última modificação 19/10/2021 11h03

Segundo a lei municipal 12.342/2007, a Prefeitura de Curitiba pode utilizar suas páginas na internet para divulgar nomes e fotos de pessoas desaparecidas. Projeto de lei do vereador Dr. Wolmir Aguiar (PSC), em tramitação na Câmara Municipal, quer ampliar os limites desse tipo de ação do Executivo, autorizando a colocação de cartazes nos espaços públicos para reforçar a busca por desaparecidos (005.00263.2017).

Para Wolmir a medida é importante por reforçar os meios de divulgação “nas primeiras horas da busca por uma pessoa, que são fundamentais na elucidação dessas ocorrências”. O projeto acrescenta três parágrafos à lei existente, autorizando o uso de cartazes, sugerindo que a prefeitura divulgue as listas do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e aconselhando o Executivo a firmar convênio para divulgar o material em estabelecimentos particulares com “intensa circulação de pessoas”.

“A busca pelo regresso ao convívio familiar e comunitário e sua consecução configura a mais estrita observância ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, justifica Dr. Wolmir. “O poder público, nas mais diferentes esferas, vem enveredando esforços no sentido de aprimorar as ferramentas existentes, bem como a legislação atinente ao assunto. Desta forma, é imprescindível a atualização da legislação municipal”, argumenta.

Tramitação
O projeto de lei foi protocolado na Câmara de Curitiba no dia 12 de junho. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.