Projeto altera lei sobre apresentações dos artistas de rua
A legislação que dispõe sobre as regras para a apresentação de artistas de rua em Curitiba, aprovada na Câmara Municipal no ano passado por iniciativa de Mestre Pop (PSC), pode ser modificada. A vereadora Julieta Reis (DEM) propõe uma alteração no texto (lei municipal 14.701/2015) para que se defina melhor o que é considerado um artista de rua. Seu projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da norma vigente.
“O que é a arte de rua? É a arte urbana, que dialoga com as pessoas, pois é criada e pensada para estar nas ruas ou seja. Um artista de rua é aquele que se apresenta em locais públicos para divulgar o seu trabalho ou levar o entretenimento para todas as pessoas. Não se pode confundir o artista de rua com o artesanato nem com as artes plásticas, muito menos com o comércio ambulante. No caso em tela, o artista é a própria performance, ele se apresenta na rua e é sua própria atração”, ressalta a justificativa da proposta (005.00027.2016).
O parágrafo único proposto pela parlamentar define: “considera-se artista de rua o profissional que interpreta ou executa obra de caráter pessoal e cultural para efeito de exibição através do teatro, dança, música, capoeira, representação por mímica, estátuas vivas, artes circenses em geral abrangendo a arte dos palhaços, dos mágicos, do malabarismo e dos saltos mortais no chão ou em trapézio, do repentista, da arte performática e da poesia declamada”.
Tramitação
A matéria foi lida em plenário no dia 29 de março e aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Depois, seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Após passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba