Projeto altera Lei do Dossiê das Mulheres de Curitiba

por Nicole Thessing*, especial para a CMC | Revisão: Ricardo Marques — publicado 22/05/2023 08h35, última modificação 22/05/2023 17h18
A ideia é aprimorar a coleta de dados sobre atendimentos à mulher nos serviços públicos de Curitiba.
Projeto altera Lei do Dossiê das Mulheres de Curitiba

Aprovada pela Câmara de Curitiba, a Lei do Dossiê das Mulheres pretende subsidiar a criação de políticas públicas para a mulher. (Foto: Calos Costa)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia um projeto com o objetivo de alterar a lei 16.045/2022, que instituiu o Dossiê das Mulheres. A ideia é aprimorar a redação da norma no sentido de ampliar as fontes para a coleta de dados sobre os atendimentos à mulher, em especial àquelas em situação de violência, o que beneficiaria a elaboração de políticas públicas para a área. A proposição é assinada pelos vereadores Angelo Vanhoni (PT), Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), Maria Leticia (PV) e Professora Josete (PT), que compõem a Federação PT-PV no Legislativo da capital (005.00048.2023).

O Dossiê das Mulheres foi criado, em 2022, com o objetivo de levantar informações sobre os atendimentos realizados nos serviços públicos de Curitiba, e, assim, elaborar “políticas públicas intersetoriais e eficazes de acolhimento e proteção às mulheres em situação de violência”. O projeto, na prática, altera o parágrafo 1º do artigo 3º da lei, para ampliar as fontes do banco de dados. Na legislação vigente, as informações devem ser extraídas dos "sistemas de informações das Secretarias, Assessorias e demais órgãos do Município”. Agora, a proposta é que sejam consideradas "todas as bases de dados disponíveis no sistema do Município de Curitiba”.

A ideia também é acrescentar um artigo à lei, reforçando que “os dados [do atendimento] deverão ser computados observando os critérios de raça, etnia, cor, perfil socioeconômico, orientação sexual, identidade de gênero, pessoa com deficiência e região do município em que reside, bem como registrar caso a mulher esteja em situação de rua”. "Os critérios deverão ser computados e disponibilizados separadamente, para demonstrar e dar visibilidade a como os serviços municipais têm atendido as mulheres, vedada a violação do sigilo da identidade e o comprometimento de dados sensíveis", completa a proposição.

Além disso, o projeto estabelece que “a coleta dos dados deve ser feita de forma a respeitar a intimidade, a privacidade e a dignidade da cidadã”, sendo proibido qualquer tipo de assédio ou de constrangimento. Os autores defendem, na justificativa do projeto de lei, que “não basta saber que mulheres são vítimas de violência doméstica, é preciso entender o número de denúncias, quais os tipos de agressores, quais os tipos de violência, quais as redes de apoio para vítimas, regiões de maior concentração de casos, índice de resolução de casos”, dentre outros fatores que podem influenciar na implementação de políticas públicas. “Sem dados não há políticas públicas efetivas."

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, as alterações no Dossiê das Mulheres começam a valer a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação

Protocolado no dia 8 de março, o projeto já recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC e agora aguarda a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a proposição será encaminhada para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, a iniciativa será enviada para a sanção do prefeito. Se vetada, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 da CMC.

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Nicole Thessing*, especial para a CMC
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato