Projeto altera forma de remuneração das empresas de ônibus

por Assessoria Comunicação publicado 27/07/2015 11h50, última modificação 01/10/2021 09h47

As empresas concessionárias do transporte coletivo de Curitiba podem passar a ser remuneradas de acordo com os quilômetros rodados pelos ônibus, e não mais pelo número de passageiros transportados. Essa é a ideia de um projeto de lei protocolado nesse mês, na Câmara Municipal, pelo vereador Bruno Pessuti (PSC). A matéria (005.00153.2015) começará a tramitar oficialmente no retorno das sessões plenárias após o recesso de julho, dia 3 de agosto.

A proposição pretende alterar o parágrafo único ao artigo 27 da lei municipal 12.597/2008, que rege o transporte coletivo. Segundo o autor, até a licitação do sistema, homologada em 2010, as empresas eram remuneradas por quilômetro rodado. Pessuti argumenta que o sistema de bilhetagem eletrônica, que contabiliza os passageiros transportados, não é transparente e teve diversas falhas apontadas na CPI do Transporte Coletivo. “O sistema não é auditado”, completa Pessuti, que foi o relator da comissão parlamentar, em 2013.

“A própria planilha da Urbs calcula o custo do transporte coletivo conforme a quilometragem, e daí esse valor e a média de passageiros são utilizados para calcular a tarifa técnica. Mas o que está acontecendo é que o número de pessoas transportadas está caindo ano a ano, o que gera um aumento proporcional do preço da passagem”, explica. “Se o custo é calculado por quilômetro, a remuneração a quem presta o serviço tem que ser paga conforme essa lógica. É como se o taxista ganhasse por passageiro transportado, e não de acordo com quanto rodou“, compara.

O autor afirma que a alteração na lei 12.597/2008 não aumentaria as despesas do poder público. “As empresas hoje podem burlar o sistema e retirar ônibus de circulação, por exemplo. Ela vai manter o número de passageiros, que vão esperar mais tempo pelo transporte, e reduzir seu custo de operação”, pondera. Segundo o vereador, “é muito mais fácil saber quanto cada ônibus andou e se ele saiu da garagem, já que todos têm GPS”.

Bilhete único
Outra consequência, defende Pessuti, é que a Prefeitura de Curitiba iria “fiscalizar com mais atenção os "fura-catracas". O vereador argumenta, ainda, que a medida poderia facilitar a implantação da tarifa temporal, conhecida como bilhete único, já que caberia ao Executivo incentivar o uso do transporte coletivo. “É uma forma de bilhetagem que existe em diversas cidades do mundo. O usuário pode embarcar em tantos ônibus quanto forem necessários, dentro do período de tempo em que for válido. No diário, por exemplo, o prazo é de 24 horas”, sustenta.

Pessuti é autor de um projeto de lei para a adoção da tarifa temporal em Curitiba, em tramitação há um ano (005.00161.2014). A proposição foi acatada pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Urbanismo, Obras Públicas e TI. No colegiado de Serviço Público, os vereadores decidiram solicitar o posicionamento da Urbs (ofício 266/2015-DAP/DCT), para então emitirem parecer à matéria. Essa é última etapa antes de o texto poder ser submetido ao plenário. “Se a pessoa puder rodar mais e pagar menos, a RIT se torna mais atrativa”, finaliza.

Tramitação
Para começar a tramitar no Legislativo, a matéria precisa ser lida no pequeno expediente da sessão plenária de 3 de agosto (a primeira após o recesso parlamentar de julho). Após esta etapa, o projeto de lei segue para instrução técnica da Procuradoria Jurídica e, depois, para as comissões temáticas da Casa. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Depois de passar pelos colegiados, a proposta segue para o plenário e, se aprovada, para análise do prefeito. Se sancionada, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).